Nos dias 24 e 25 de novembro de 2020, o Procomex realizou mais uma edição do tradicional evento, em parceria com a Receita Federal, trazendo as atualizações e melhores práticas do comércio exterior.
A pauta do segundo dia do evento foram os “Avanços no Programa OEA” e fizemos um resumo com os principais pontos destacados para ficarmos por dentro das últimas novidades. Confira!
Sr. John Mein, Coordenador Executivo do Procomex – Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior
Fez a abertura do 2º dia relembrando a trajetória do Programa OEA no Brasil, que vem crescendo desde 2014 e que é amplamente reconhecido como um fator-chave para uma sólida parceria entre alfândega (aduana-aduana) e empresa (aduana-empresas), proporcionando um ambiente de transparência e previsibilidade.
Atualmente são 97 programas operacionais de OEA no mundo e 20 programas em desenvolvimento; 32 programas operacionais de conformidade aduaneira e compliance e 85 acordos bilaterais concretizados.
John informou ainda que o Programa passa por uma revisão a cada 3 anos em decorrência das atualizações da Estrutura Normativa SAFE - Framework Standards - principal estrutura Normativa adotada pelas Organizações Mundiais das Aduanas (OMA). Em 2021, o Programa OEA passará por um aprimoramento que faz parte do conjunto de medidas que visam a modernização aduaneira do Brasil, movimento que temos acompanhando desde meados deste ano.
Sr. Fausto Coutinho, Subsecretário de Administração Aduaneira da RFB
Comentou sobre a criação do CeOEA - Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, diretamente ligado à Coana e que através da Gerência de Habilitação e Monitoramento do Programa OEA (GHOEA), lidera 5 equipes do OEA que hoje está representada pelas regiões de Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo, Manaus e Recife.
Destacou ainda a publicação do Decreto 10.550 de 24 de novembro de 2020 (DOU 25/11/2020) que alterou o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, demonstrando a atenção à modernização e desburocratização dos processos aduaneiros e elevando Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), ao incluir o artigo 814-A e respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º, tornando-o previsto não apenas em Instrução Normativa, mas em Decreto, estando a partir de agora o Programa inserido em norma hierárquica superior.
Sr. Jackson Corbari, Coordenador Geral de Administração Aduaneira
Destacou que, neste momento, o foco do Programa OEA está voltado aos trabalhos de monitoramento previstos nos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), enfatizando os acordos firmados pela Aduana Brasileira com a Bolívia, assinado em 29/09/2020, e com o Peru, em 02/10/2020, que visam dar maior celeridade no comércio exterior destes países.
Corbari comentou que reuniões periódicas vêm acontecendo entre a Receita Federal do Brasil e os Operadores OEA para desenvolvimento da DUIMP, prevista para ser implementada em definitivo em meados de 2021. Já em relação ao Desembaraço Sobre Águas (DSA), o objetivo é não parar as cargas dos operadores confiáveis e focar os esforços nos operadores de alto risco, conforme uso da ferramenta de gestão de riscos que vem auxiliando a equipe da RFB em uma melhor agilidade e precisão para monitoramento dos operadores que não são certificados no Programa.
Para 2021, a Aduana Brasileira intensificará o desenvolvimento do Programa do OEA-Integrado.
Fabiano Diniz, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Iniciou sua participação destacando novamente os ARM’s firmados pelo Brasil e enfatizando a importância que estes acordos possuem, pois agregam novos benefícios aos Operadores Certificados. Para que esses benefícios se tornem viáveis na prática, não basta apenas firmar os acordos, mas sim acompanhar e realizar as medições necessárias, viabilizando os benefícios para ambos os lados.
Ainda sobre os ARM, comentou que o Brasil possui acordos em negociações com EUA, México, Regional e Mercosul + Aliança do Pacífico.
Destacou que, atualmente, o Brasil possui aproximadamente 381 CNPJs diferentes certificados no Programa OEA, que representam aproximadamente 25% do comércio exterior Brasileiro, estando representada em 506 funções do Programa.
Relembrou também a divulgação realizada em 30/06/2020, do primeiro estudo sobre tempo de liberação de mercadorias – Time Release Study Brasil (TRS), integralmente baseado na metodologia da Organização Mundial das Aduanas (OMA), realizado no País e que foi conduzido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ao longo do ano de 2019 e contou com participação ativa dos órgãos públicos mais representativos no controle das operações de comércio exterior.
Por fim, Fabiano trouxe ainda a visão de dois grandes parceiros da Aduana Brasileira no que diz respeito aos ARM, Sr. Fernando Wins da Aduana do Uruguai (primeiro país que firmou ARM com o Brasil em 12/2019) e Sra. Adriana Rojas da Aduana da Colômbia (6º país com o maior destino das exportações brasileiras), enfatizando a importância do Brasil em firmar parcerias com outros países os quais o país mantém relações comerciais, firmando novos acordos e proporcionando inúmeros benefícios operacionais aos Operadores.
Uruguai – Fernando Wins
O representante da Aduana do Uruguai apresentou as principais características do Programa OEA no País, que atualmente conta com 64 operadores certificados, falou do perfil das funções das empresas certificadas (importadores, exportadores, transportadores, agentes de cargas, depósitos, etc.) e os países com os quais já firmou acordos de reconhecimento mútuo, realizados desde o lançamento do Programa em 2014, sendo: Brasil (2016), Coréia do Sul (2017), Peru e Bolívia (2018), Argentina (2019) e China (2020). Por fim, reforçou a importância dos acordos e benefícios com perspectivas para planos de ação para novos trabalhos.
Colômbia – Adriana Rojas
A representante da Aduana da Colômbia apresentou a estrutura das autoridades de controle para o Programa OEA, demais autoridades de apoio para coordenação dos trabalhos para controle e comitês participativos, estando todos envolvidos nos trabalhos interinstitucionais.
Também nos trouxe o panorama das atuais categorias para certificação no Programa e quais os próximos passos para incorporar outras categorias de intervenientes que certamente irão ingressar no Programa, fechando o elo de representação da cadeia logística. A Colômbia já firmou 3 ARM’s com Aliança do Pacífico (2018), Comunidade Andina e Costa Rica (2019). Atualmente 225 empresas estão certificadas no país.
Adriana comentou sobre os trabalhos voltados ao Projeto Cadena Blockchain, que visa uma solução informatizada para intercambiar os dados de maneira eletrônica em tempo real, entre os Operadores Econômicos Autorizados e as aduanas das quais o país possui ARM firmados.
Sr. Sérgio Alencar, Coordenador Operacional Aduaneiro na Coordenação Geral de Administração Aduaneira
Apresentou o projeto BCONNECT, uma solução blockchain para suportar ARM’s OEA multilaterais e bilaterais firmados pelo Brasil com outros países, integrando e automatizando a troca de informações entre as aduanas envolvidas e os Operadores OEA.
Pontos de destaques do projeto BCONNECT:
- Governança por senso dos países membros através de uma rede federativa, onde a propriedade é do coletivo e nenhum país é dono;
- Celeridade na implementação;
- Conceitos de canais criptografados;
- Imutabilidade, rastreabilidade e baixo custo;
- Registro de dados ao proprietário da informação, através do uso do número do TIN – Trader Identification Number, um código de identificação para cada empresa, no Brasil por exemplo, seria precedido do código BR + CNPJ, caracterizando assim uma numeração única no mundo todo;
- Mensagens trocadas entre os membros, utilizando o padrão definido pelo modelo de dados da OMA – AEO Master Dataset Derived Information Package (DIP), com campos padronizados para leitura das informações;
- Informações de OEA, por serem públicas estarão disponíveis em todos os canais;
- Crescimento da rede mediante a integração de blockchain existentes.
Atualmente há outras iniciativas de interoperabilidade semelhantes ao BCONNECT.
José Guilherme Antunes de Vasconcelos, Auditor Fiscal da Receita Federal
Nos trouxe as novidades a respeito do Programa PIA-OEA - Análise Pós-Incidente do Operador Econômico Autorizado, iniciativa criada pela Receita Federal do Brasil em janeiro de 2020 e que foi implementada no 2º semestre de 2020, com objetivo de inibir a ocorrência de contaminação que comprometa a segurança e a confiabilidade do fluxo logístico internacional.
Estruturado de maneira similar à iniciativa implementada nos EUA pelo CBP – Customs and Border Protection em parceria com o CTPAT – Customs-Trade Partnership Against Terrorism, onde os Operadores trabalham em prol da Alfândega e Proteção de Fronteiras, no caso do PIA no Brasil o foco principal é a proteção da cadeia logística internacional, analisando os incidentes onde ocorre a inserção ou remoção de qualquer produto, mercadoria, valor em espécie ou pessoa, sem observância da legislação aplicável, nacional ou estrangeira.
O PIA não vem com o intuito de substituiu os procedimentos, medidas e/ou sanções, a cargo de autoridades da RFB ou de outros órgãos, referentes à irregularidade cometida. Importante destacar que no âmbito do Programa OEA no Brasil, a IN RFB 1985/2020 estabelece em seu artigo 23, §3º a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de quaisquer fatos que comprometam o atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA à RFB.
Os dados apurados até o momento pelo PIA mostram média de uma ocorrência por mês, abrangendo um ou mais incidentes de contaminações de Operadores OEA. Nestes casos, a RFB atuará na análise do incidente e realizará diversas recomendações para melhores práticas e continuidade dos trabalhos de monitoramento, conforme o gerenciamento de riscos aduaneiros. Dentre as principais ocorrências identificadas, destaca-se:
- Ausência no emprego do dispositivo de alta segurança (lacre) nas unidades de cargas conforme orientação do Operador OEA;
- Falha na verificação da integridade da unidade de carga com as inspeções dos 7 e 17 pontos nos recintos e operadores portuários;
- Ausência do procedimento para seleção e monitoramento de parceiros comerciais abrangendo os clientes dos recintos e operadores portuários;
- Falha na verificação da integridade da carga em relação à pesagem por mais de uma vez no mesmo recinto ou operador;
- Falta de treinamento para as equipes que realizam escaneamento nos recintos.
Renato Gusmão, Auditor Fiscal da Receita Federal
Abordou o fortalecimento da parceria público - privada através do procedimento de monitoramento contínuo do gerenciamento de riscos.
As atividades de monitoramento da certificação OEA foram divididas em 4 grandes grupos, as quais os operadores deverão estar atentos, assegurando o cumprimento de cada etapa:
- Monitoramento anual obrigatório: revisão com reporte anual pelo Operador OEA, de todos os critérios e requisitos estabelecidos no programa, atualização contínua do QAA;
- Monitoramento extraordinário “análise de conformidade”: a ser realizada pela empresa conforme ocorrência identificada no decorrer do curso do despacho aduaneiro, devendo esse ser tratado de imediato para evitar reincidências.
- Monitoramento extraordinário “análise pós-incidente (PIA)”: iniciativa visa contribuir nos controles para inibir a ocorrência (riscos) de contaminação que comprometem a segurança e a confiabilidade do fluxo logístico internacional. Será realizado em parceria com a equipe da RFB do Projeto PIA, por meio das recomendações de melhoria.
- Revisão da certificação: procedimento semelhante ao monitoramento anual e será aplicado a todos os Operadores certificados no Programa, conforme o ciclo de revisão com base na data da certificação do operador.
Outros pontos importantes foram relembrados por Renato Gusmão em relação ao fortalecimento da parceria com o Operador OEA:
- O Programa OEA e os Operadores Econômicos Autorizados são parceiros e não antagonistas;
- O monitoramento não existe para excluir empresas do Programa OEA, mas para ajudá-las a permanecer no Programa;
- Eventual infração ou evento de risco não são sinônimos de exclusão do Programa OEA;
- O que a empresa faz após a identificação de um evento de risco ou infrações será determinante para o cumprimento dos requisitos do Programa OEA;
- O Operador deve ser proativo na elaboração de planos de ação e na comunicação junto ao Programa OEA.
Case Bayer – Miucha Ribeiro, International Trade and Customs Compliance Coordinator
Miucha falou a respeito da organização interna realizada pela Bayer e Monsanto (empresas certificadas no Programa OEA na modalidade Conformidade), para melhor administração das atividades aduaneiras e atendimento ao gerenciamento de riscos do Programa OEA, trazendo ao evento contribuição com a visão das empresas.
Destacou a criação da área de ITCC - International Trade & Customs Compliance com objetivo de garantir a conformidade global dos processos em atendimento a todas as regulamentações aduaneiras e comerciais, que trabalha em parceria com a área de Comércio Exterior e Operações, que fica com a responsabilidade de administrar e assegurar todas as operações de importação e exportação, sempre em conformidade com o regulamento aduaneiro e demais procedimentos da RFB.
O Comitê OEA – Diretivo, Executivo e Consultivo, foi formado e implementando e vem com representantes de todas as áreas envolvidas na certificação.
Reforçou ainda que o Programa OEA é uma forte parceria estratégica aos Operadores e que já é possível mensurar, na prática, os principais benefícios ofertados pelo Programa:
- Benefícios e vantagens dos acordos de reconhecimento mútuo (ARM);
- Parametrização imediata das declarações;
- Redução do percentual de canais de conferência na importação e exportação;
- Redução no tempo de resposta / atendimento (canal de conferência, solução de consulta etc.).
Sr. Ernani Checcucci, Especialista Sênior em Facilitação do Comércio, Banco Mundial
Ressaltou 4 grandes iniciativas para aprimoramento do Programa Brasileiro de OEA.
1. Expansão nacional do Programa OEA, visando aumentar o número de empresas certificadas, trazendo novos requisitos e benefícios nesta estratégia de ampliação do programa;
2. Avanço com a integração das demais agências de fronteira, contribuindo para o desenvolvimento e envolvimento dos órgãos anuentes para o OEA-Integrado;
3. Novos benefícios aos Operadores certificados, quando comprovar a qualidade e segurança de todos os elos da cadeia de abastecimento;
4. Internacionalização do Programa trazendo novas iniciativas regionais / bilaterais com benefícios concretos.
Destacou ainda que a melhor forma de relacionamento com a aduana é a PARCERIA, CONFIANÇA e MELHORIA CONTÍNUA.
A exceção serão as empresas que não forem Operadores OEA, onde a Aduana irá atuar e aplicar as estratégias, conforme comportamento das empresas no gerenciamento de riscos.
Encerrou frisando que ainda há muito trabalho pela frente, principalmente na padronização dos programas a nível mundial e nos elos sistêmicos para automatização das informações.
Sr. Lars Karsson, Presidente KGH
Lars encerrou o 2ª dia de evento do Procomex relembrando os momentos de superação que a humanidade teve neste ano de 2020, e que mesmo diante a pandemia a nível mundial, os países continuam trabalhando na recuperação econômica que está ligada à recuperação do comércio.
Destacou, ainda, a importância dos acordos firmados entre países para construção de novas estratégias para desenvolvimento econômico. A importância da previsibilidade da cadeia de suprimentos e da implementação de programas de compliance, o irmão mais novo do gerenciamento de riscos aduaneiro, já que o comércio global nos trouxe a possibilidade de captura e troca de dados inteligentes, sendo o Programa OEA o instrumento de compliance mais moderno que existe, integrando mais de 100 mil empresas no mundo que são AEO COMPANIES & TRUSTED TRADERS.
E frisou que estamos em um momento esperança, especialmente a todos que trabalham com o comércio internacional, onde é indispensável ser uma empresa segura e que contribua de forma confiável para cadeia de abastecimento mundial, trazendo uma mensagem de otimismo e incentivo às empresas a se certificarem no Programa OEA.