A apresentação da prova de origem é indispensável para demonstrar que o produto cumpre as regras de origem previstas nos acordos comerciais firmados pelo Brasil. Esse requisito permite que o importador usufrua das preferências tarifárias, contribuindo para que o produto brasileiro chegue ao mercado internacional com maior competitividade.
Como comprovar a origem dos produtos?
A prova de origem pode ocorrer de duas formas:
Certificado de origem - emitido por entidades certificadoras habilitadas pelo governo federal, com base em uma declaração juramentada de origem (DJO);
Autocertificação de origem – emitida a partir de uma declaração de origem (DO), preenchida pelo exportador ou produtor, quando o acordo comercial prevê o mecanismo.
Cada modelo envolve critérios próprios e atribui responsabilidades específicas às empresas.
Quais são as formas de emissão do certificado de origem?
Com base no acordo comercial aplicável, o certificado de origem pode ser apresentado em formato físico, com emissão em papel ainda aceita em diversos acordos; com assinatura eletrônica em PDF; ou em formato digital, com transmissão eletrônica em XML, conforme a regulamentação da ALADI.
A digitalização desse processo acompanha a modernização do comércio exterior brasileiro, proporcionando maior agilidade às operações, redução de custos, melhor rastreabilidade das informações e mais segurança contra fraudes.
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