O Acordo de Livre Comércio Mercosul–Singapura marca mais um avanço na agenda de integração internacional do Brasil. E quais são as oportunidades dele?
Embora a redução de tarifas seja um dos principais destaques, a verdadeira mudança está na possibilidade de tornar as operações mais competitivas por meio de uma estratégia bem estruturada de comércio exterior.
Nesse cenário, temas como regras de origem, cadeia de suprimentos e planejamento aduaneiro passam, cada vez mais, a fazer parte das decisões de negócio. O desafio é integrar todas essas áreas em uma estratégia certeira.
O Acordo de Livre Comércio Mercosul–Singapura entra em vigor em 1º de agostode 2026.
Mais do que reduzir tarifas, ele abre novas oportunidades para empresas que querem ampliar sua atuação internacional e fortalecer sua competitividade.
O acordo traz mais previsibilidade para os negócios e abrange comércio de bens e serviços, investimentos, comércio eletrônico, compras governamentais, regras de origem, entre outros.
Além disso:
- 25,6% das linhas tarifárias terão livre comércio imediatamente.
- Outras serão liberalizadas em até 15 anos.
- Alguns produtos permanecerão fora do tratamento preferencial.
Como a TTMS atua neste cenário?
Transformamos acordos comerciais em oportunidades por meio de:
- Identificação das classificações tarifárias a serem analisadas e dos acordos comerciais aplicáveis (vigentes ou não).
- Apresentação de exemplos práticos de aplicação das regras de origem.
- Simulação de cenários para qualificação de origem conforme os requisitos dos acordos.
- Recomendações de ajustes e soluções práticas para viabilizar o usufruto das preferências tarifárias.
"A modernização do Regime de Origem do Mercosul, o início da vigência do Acordo com os países da União Europeia e o avanço das negociações com novos países, coloca o Mercosul, em especial o Brasil, numa nova fase do comércio internacional.
Os acordos comerciais deixam de ser apenas instrumentos de política externa e passam a ser ferramentas de estratégia empresarial. No que tange às regras de origem, as empresas devem deixar de considerá-las como um requisito documental, pois, provavelmente, perderão espaço para quem as utilizar como ferramenta de desenho da cadeia de valor." - Camilla Mafissoni Partner & Director of Trade Origin TTMS