A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, trouxe importantes diretrizes sobre a forma como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acompanharão a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
Mais do que regulamentar o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), a norma evidencia uma mudança de postura da administração tributária: durante 2026, a análise da conformidade não estará focada exclusivamente na identificação de erros, mas também na capacidade dos contribuintes de corrigi-los, evoluir seus processos e demonstrar comprometimento com a regularização das inconsistências identificadas.
O que muda na prática?
O PNCT estabelece que serão considerados em conformidade os contribuintes que cumprirem regularmente as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. Entretanto, o programa também reconhece que o período de adaptação poderá gerar inconsistências operacionais e, por esse motivo, permite a manutenção do enquadramento dos contribuintes que demonstrem evolução progressiva na qualidade das informações prestadas, atendam às comunicações da administração tributária, promovam a regularização das divergências apontadas e mantenham profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Essa previsão é particularmente relevante porque sinaliza que a administração tributária acompanhará não apenas o resultado final da conformidade, mas também a trajetória percorrida pelo contribuinte ao longo do processo de adaptação.
Um modelo baseado em monitoramento e autorregularização
Outro ponto de destaque é a previsão de que as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS para apontar omissões, inconsistências ou divergências decorrentes de cruzamentos de dados e monitoramento fiscal não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal. Além disso, essas comunicações não afastam a possibilidade de regularização prevista na legislação.
Na prática, a norma reforça a importância da autorregularização e incentiva uma postura proativa por parte das empresas na identificação e correção de falhas antes do eventual avanço para medidas fiscalizatórias mais rigorosas.
O papel estratégico da área fiscal e da contabilidade
O ato também fortalece a participação dos profissionais da contabilidade, permitindo que eles recebam comunicações relacionadas à conformidade fiscal, acompanhem processos de regularização, prestem esclarecimentos técnicos e atuem perante os órgãos tributários quando devidamente autorizados pelo contribuinte.
Nesse cenário, áreas fiscais, tributárias, contábeis e de tecnologia passam a ter papel ainda mais relevante na revisão de parametrizações, validação de documentos fiscais, monitoramento de inconsistências e implementação de controles que permitam acompanhar a evolução da conformidade ao longo de 2026.
Um ponto que exige atenção
Embora o ato tenha sido publicado em agosto de 2026, o texto regulamenta o PNCT para o ano de 2026 e não estabelece expressamente que a avaliação da conformidade se limitará aos documentos fiscais emitidos após sua publicação. Também determina que as inconsistências deverão ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026.
Dessa forma, sob uma visão conservadora de gestão de riscos, é recomendável que as empresas considerem todo o exercício de 2026 como relevante para análise de conformidade, acompanhando e revisando os documentos fiscais emitidos ao longo do ano.
Conclusão
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 demonstra que a conformidade fiscal em 2026 será medida não apenas pela ausência de erros, mas pela capacidade das empresas de evoluir seus processos, responder às comunicações da administração tributária e corrigir tempestivamente as inconsistências identificadas.
Para as organizações, a mensagem é clara: este é o momento de revisar processos, validar parametrizações, fortalecer controles internos e estruturar mecanismos de monitoramento contínuo. Mais do que um programa de acompanhamento, o PNCT representa uma oportunidade para que as empresas construam uma cultura de conformidade capaz de reduzir riscos e proporcionar maior segurança na adaptação às novas obrigações tributárias.