Sua empresa está pronta para a primeira onda em 03/08/2026?
A Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 04/2026 definindo as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária e o Ato Técnico Conjunto RFB e CGIBS nº 01/2026 trazendo uma importante medida de transição: os documentos fiscais serão autorizados mesmo na ausência das informações de IBS e CBS, evitando rejeições e reduzindo impactos operacionais durante o início da implantação. A primeira fase começa em poucos dias e envolve muito mais do que a emissão da NF-e.
03/08/2026 - Primeira onda da obrigatoriedade
Entram em vigor:
• NF-e (55)
• NFC-e (65)
• CT-e (57)
• CT-e OS (67)
• MDF-e (58)
• GTV-e (64)
• NF3-e (66)
• DC-e (99)
• NFS-e Via
• BP-e (exceto transporte aéreo, semiurbano e metropolitano)
Sistemas não parametrizados podem gerar emissões incorretas, retrabalho operacional e falhas na captura das informações de IBS e CBS ou talvez pior.
01/10/2026 - Segunda onda
Entram em vigor:
• NFS-e para serviços em regra geral
• NFCom (comunicações)
• DIR (Importação de Remessa)
• DeRE - Eventos de Tabela do Contribuinte
Empresas prestadoras de serviços podem enfrentar problemas de classificação fiscal, integração com prefeituras e adequação dos layouts de emissão.
15/11/2026 - Primeira entrega da DeRE
Eventos:
• D-1101 Balancete Mensal
• D-1106 Aplicações Financeiras
• D-1121 Deduções Utilizadas
• D-2101 Operações com Títulos de Dívida
• D-1198 Reabertura de Período
• D-1199 Fechamento Mensal
Atenção: A entrega será mensal até o dia 15 do mês seguinte.
Empresas obrigadas que não estruturarem seus dados contábeis e fiscais poderão enfrentar inconsistências na apuração assistida.
01/12/2026 - Terceira onda
Entram em vigor:
• Plataformas digitais
• Bens imateriais
• Condomínios
• Locações
• Demais serviços específicos
• NFGas
• NFAg
• NF-e ABI
• BP-e aéreo
• BP-e semiurbano e metropolitano
• NF-e para contribuintes do IBS/CBS não contribuintes do ICMS
Modelos de negócios digitais, imobiliários e de serviços precisarão revisar contratos, faturamento e regras de incidência.
01/01/2027 - Quarta onda
Entram em vigor:
• Simples Nacional
• Operações monofásicas
• DUIMP
• Demais eventos da DeRE
Empresas que deixarem a adaptação para o final podem acumular demandas de sistemas, processos e treinamento em um único momento.
O Ato não falou das Notas de Débito e Crédito
Mas isso significa que elas estão fora?
Não.
As Notas de Débito (ND) e Notas de Crédito (NC) são funcionalidades da própria NF-e modelo 55.
Por isso, entende-se que acompanham o mesmo cronograma da NF-e, iniciando em 03/08/2026 para os contribuintes já obrigados.
Muitas empresas estão focadas na NF-e tradicional e ignorando os novos mecanismos de ajustes tributários.
Outro ponto crítico:
Os Eventos das Notas Fiscais e Apuração Assistida
A Reforma Tributária criou eventos eletrônicos para:
• Complementar informações
• Registrar ajustes
• Formalizar aceite entre as partes
• Suportar a apuração assistida
• Reconhecer débitos e créditos fiscais
Não basta emitir a nota.
Muitas operações dependerão de eventos eletrônicos para produzir efeitos fiscais.
E as penalidades?
A obrigação de destacar IBS e CBS permanece.
A ausência do destaque não elimina a cobrança do tributo devido.
Entretanto, o Ato prevê a publicação, em até 30 dias, de um Programa de Conformidade para 2026, que deverá estabelecer mecanismos de ajuste e autorregularização durante o período inicial da implantação.
Como a TTMS pode ajudar?
A adequação à Reforma Tributária não é apenas tecnológica.
É uma transformação de processos.
A TTMS apoia empresas em:
- Assessment de impactos da Reforma Tributária
- Revisão de processos fiscais e operacionais
- Parametrização de ERP
- Validação de regras de IBS e CBS
- Mapeamento de eventos da NT 2025.002
- Governança tributária e compliance
- Preparação para obrigações acessórias futuras
A pergunta não é mais "quando começa?"
O cronograma já foi definido.
A pergunta agora é:
Sua empresa está preparada para operar no novo modelo tributário sem gerar riscos, retrabalho e inconsistências?
A Reforma Tributária começa nos documentos fiscais, mas seus impactos alcançam toda a operação da empresa.
O cronograma oficial dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária foi publicado.
A TTMS está apoiando empresas na avaliação dos impactos e na preparação operacional para essa nova realidade.