O cronograma com as datas de entrada em vigor dos documentos fiscais foi publicado, mas a falta de IBS e CBS não impedirão as validações dos documentos

03 Ago 2026

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"A Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 04/2026 definindo as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária e o Ato Técnico Conjunto RFB e CGIBS nº 01/2026."

Sua empresa está pronta para a primeira onda em 03/08/2026?

A Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 04/2026 definindo as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária e o Ato Técnico Conjunto RFB e CGIBS nº 01/2026 trazendo uma importante medida de transição: os documentos fiscais serão autorizados mesmo na ausência das informações de IBS e CBS, evitando rejeições e reduzindo impactos operacionais durante o início da implantação. A primeira fase começa em poucos dias e envolve muito mais do que a emissão da NF-e.

 

03/08/2026 - Primeira onda da obrigatoriedade

 

Entram em vigor:

• NF-e (55)

• NFC-e (65)

• CT-e (57)

• CT-e OS (67)

• MDF-e (58)

• GTV-e (64)

• NF3-e (66)

• DC-e (99)

• NFS-e Via

• BP-e (exceto transporte aéreo, semiurbano e metropolitano)

Sistemas não parametrizados podem gerar emissões incorretas, retrabalho operacional e falhas na captura das informações de IBS e CBS ou talvez pior.

01/10/2026 - Segunda onda

 

Entram em vigor:

• NFS-e para serviços em regra geral

• NFCom (comunicações)

• DIR (Importação de Remessa)

• DeRE - Eventos de Tabela do Contribuinte

Empresas prestadoras de serviços podem enfrentar problemas de classificação fiscal, integração com prefeituras e adequação dos layouts de emissão.

 

15/11/2026 - Primeira entrega da DeRE

 

Eventos:

• D-1101 Balancete Mensal

• D-1106 Aplicações Financeiras

• D-1121 Deduções Utilizadas

• D-2101 Operações com Títulos de Dívida

• D-1198 Reabertura de Período

• D-1199 Fechamento Mensal

Atenção: A entrega será mensal até o dia 15 do mês seguinte.

Empresas obrigadas que não estruturarem seus dados contábeis e fiscais poderão enfrentar inconsistências na apuração assistida.

 

01/12/2026 - Terceira onda

 

Entram em vigor:

• Plataformas digitais

• Bens imateriais

• Condomínios

• Locações

• Demais serviços específicos

• NFGas

• NFAg

• NF-e ABI

• BP-e aéreo

• BP-e semiurbano e metropolitano

• NF-e para contribuintes do IBS/CBS não contribuintes do ICMS

Modelos de negócios digitais, imobiliários e de serviços precisarão revisar contratos, faturamento e regras de incidência.

 

01/01/2027 - Quarta onda

 

Entram em vigor:

• Simples Nacional

• Operações monofásicas

• DUIMP

• Demais eventos da DeRE

Empresas que deixarem a adaptação para o final podem acumular demandas de sistemas, processos e treinamento em um único momento.

 

O Ato não falou das Notas de Débito e Crédito

 

Mas isso significa que elas estão fora?

 

Não.

As Notas de Débito (ND) e Notas de Crédito (NC) são funcionalidades da própria NF-e modelo 55.

Por isso, entende-se que acompanham o mesmo cronograma da NF-e, iniciando em 03/08/2026 para os contribuintes já obrigados.

Muitas empresas estão focadas na NF-e tradicional e ignorando os novos mecanismos de ajustes tributários.

 

Outro ponto crítico:

 

Os Eventos das Notas Fiscais e Apuração Assistida

A Reforma Tributária criou eventos eletrônicos para:

•           Complementar informações

•           Registrar ajustes

•           Formalizar aceite entre as partes

•           Suportar a apuração assistida

•           Reconhecer débitos e créditos fiscais

Não basta emitir a nota.

Muitas operações dependerão de eventos eletrônicos para produzir efeitos fiscais.

E as penalidades?

A obrigação de destacar IBS e CBS permanece.

A ausência do destaque não elimina a cobrança do tributo devido.

Entretanto, o Ato prevê a publicação, em até 30 dias, de um Programa de Conformidade para 2026, que deverá estabelecer mecanismos de ajuste e autorregularização durante o período inicial da implantação.

 

Como a TTMS pode ajudar?

 

A adequação à Reforma Tributária não é apenas tecnológica.

É uma transformação de processos.

A TTMS apoia empresas em:

  • Assessment de impactos da Reforma Tributária
  • Revisão de processos fiscais e operacionais
  • Parametrização de ERP
  • Validação de regras de IBS e CBS
  • Mapeamento de eventos da NT 2025.002
  • Governança tributária e compliance
  • Preparação para obrigações acessórias futuras

 

A pergunta não é mais "quando começa?"

O cronograma já foi definido.

A pergunta agora é:

Sua empresa está preparada para operar no novo modelo tributário sem gerar riscos, retrabalho e inconsistências?

A Reforma Tributária começa nos documentos fiscais, mas seus impactos alcançam toda a operação da empresa.

O cronograma oficial dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária foi publicado.

A TTMS está apoiando empresas na avaliação dos impactos e na preparação operacional para essa nova realidade.

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