Comunicado Técnico: Aspectos contábeis do IBS e da CBS

27 Ago 2026

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica nº 01/2026 para orientar o tratamento contábil do IBS e da CBS, tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo, fornecendo subsídios técnicos aos profissionais da contabilidade e fiscal. 

Embora a orientação não tenha caráter vinculante, ela se aplica a todas as entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS, inclusive durante o período de testes operacionais de 2026. Seu objetivo é orientar o exercício do julgamento profissional, sem estabelecer normas de cumprimento obrigatório 

O IBS e a CBS são tributos a serem cobrados por fora, ou seja, não integram a receita da entidade nem compõem sua própria base de cálculo. No novo cenário tributário o contribuinte atua, economicamente, como agente arrecadador em nome do Estado.  Com isso, a receita deve ser reconhecida pelo valor líquido dos tributos, e os valores a recolher configuram obrigação fiscal registrada em conta de passivo específica. 

O passivo deve ser reconhecido quando presentes, cumulativamente:  

  • obrigação presente decorrente do fato gerador;  
  • evento passado que vincula a obrigação; e  
  • potencial de exigir transferência de recurso econômico.  

O reconhecimento dos débitos de IBS e CBS ocorre no momento da operação tributada, com base nas alíquotas e na base de cálculo legalmente estabelecidas. A extinção desses débitos pode ocorrer por diferentes modalidades, cujos efeitos contábeis devem ser reconhecidos de acordo com as orientações previstas na Orientação Técnica nº 01/2026. 

Os créditos de IBS e CBS apropriados nas entradas representam direito do contribuinte perante o Erário e devem ser registrados como ativo, desde que controlados pela entidade, com potencial de gerar benefícios econômicos futuros e mensuráveis com representação fidedigna. Tributos recuperáveis não integram o custo de aquisição dos estoques. 

A Orientação Técnica CFC nº 01/2026 representa um importante marco para a uniformização do tratamento contábil do IBS e da CBS. Mais do que uma mudança tributária, a Reforma Tributária demanda revisão de processos, sistemas e controles internos. A TTMS está preparada para apoiar sua empresa na avaliação dos impactos, adequação dos procedimentos e implementação das melhores práticas para o novo ambiente tributário. 

A TTMS apoia as empresas nesse processo por meio de uma abordagem integrada entre as áreas tributária, contábil e de tecnologia, oferecendo serviços como: 

  • Revisão dos processos de apuração do IBS e da CBS; 
  • Diagnóstico de aderência dos procedimentos fiscais e contábeis ao novo modelo tributário; 
  • Conciliação entre a apuração assistida dos tributos e os registros contábeis; 
  • Estruturação de controles e mecanismos de conciliação entre livros fiscais, obrigações acessórias e contabilidade; 
  • Revisão dos créditos e débitos tributários no ambiente da Reforma Tributária; 
  • Avaliação comparativa entre o modelo tributário atual e o novo sistema, identificando impactos operacionais, financeiros e contábeis; 
  • Mapeamento e revisão de parametrizações fiscais em ERPs e sistemas corporativos; 
  • Apoio na implementação de controles internos e governança tributária; 
  • Elaboração de testes, validações e acompanhamento do período de transição e testes operacionais; 
  • Capacitação de equipes fiscais, contábeis e financeiras para aplicação das novas regras. 
  • A adequação tempestiva aos novos requisitos contribuirá para maior segurança na apuração dos tributos, confiabilidade das demonstrações financeiras e redução de riscos de inconsistências entre as informações fiscais e contábeis. 

 

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