Drawback Suspensão: novas condições para empresas afetadas pelas tarifas dos EUA
Empresas brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação impactados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão contar com mais tempo para cumprir as obrigações assumidas no Drawback Suspensão.
A Medida Provisória nº 1.386/2026 permite a prorrogação excepcional por até 12 meses dos prazos de suspensão dos tributos para atos concessórios que atendam às condições estabelecidas.
Entre os critérios previstos estão atos com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e a comprovação de que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais dos EUA.
A medida também contempla operações de Drawback Intermediário, quando o compromisso de exportação do produto final tiver sido comprovadamente afetado.
Atenção: a prorrogação não será automática. A Secex regulamentará o procedimento para apresentação dos pedidos e os documentos necessários à análise.
Quem poderá solicitar a prorrogação?
Entre as condições previstas estão:
- Atos Concessórios de Drawback Suspensão com prazo final entre 22/07 e 31/12/2026;
- Compromisso de exportação comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A extensão poderá chegar a 12 meses, conforme as condições da medida.
Drawback Intermediário também está contemplado
A medida também alcança fabricantes-intermediários.
Assim, empresas que utilizam o Drawback para produzir componentes ou produtos intermediários destinados à fabricação de um produto final exportado aos Estados Unidos poderão ser beneficiadas, desde que o respectivo compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado.
A prorrogação não será automática! A Secex ainda regulamentará:
- A forma de apresentação dos pedidos;
- Os documentos necessários;
- Os procedimentos para análise de cada processo.
Por isso, é importante identificar desde já os atos e operações que podem se enquadrar na medida.