Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para envio pelos Correios a partir de abril/2026
A partir de 6 de abril de 2026, enviar encomendas pelos Correios sem Nota Fiscal passará a exigir um novo procedimento obrigatório: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A mudança marca um passo importante rumo à modernização da logística e ao fortalecimento da rastreabilidade das operações no Brasil.
Essa alteração integra o processo nacional de digitalização das obrigações fiscais e foi oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, que prorrogou a data limite de adoção obrigatória da versão eletrônica.
O que muda na prática?
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Fim da declaração de conteúdo em papel
A antiga declaração impressa, bastante utilizada por MEIs, pequenos empreendedores e remetentes ocasionais, não será mais aceita.
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DC-e + DACE passam a ser obrigatórios
Todos os envios sem nota fiscal deverão conter:
- DC-e emitida eletronicamente;
- DACE, documento auxiliar impresso e afixado no pacote.
- Registro obrigatório da chave no sistema
No ato da pré‑postagem, será necessário informar:
- chave da NF-e, ou
- chave da DC-e.
Caso a chave não seja informada, os Correios emitirão a DC-e automaticamente, exigindo a impressão e fixação do DACE antes da postagem.
Período de adaptação
De 6 de fevereiro a 5 de abril de 2026, os Correios já aceitarão a informação da chave NF-e/DC-e, mas sem exigência. É o período ideal para ajustes internos, testes sistêmicos e adaptação dos remetentes.
Por que a mudança é importante?
A adoção da DC-e atende a objetivos estratégicos do Fisco e da logística nacional:
- Modernização e digitalização dos procedimentos
- Redução de fraudes e inconsistências fiscais
- Maior segurança e rastreabilidade das encomendas
- Padronização do fluxo de envio em todo o país
Como as empresas devem se preparar?
- Ajustar sistemas internos para emissão da DC-e;
- Organizar processos para impressão e fixação do DACE;
- Capacitar equipes envolvidas na postagem de mercadorias;
- Adequar fluxos operacionais até abril/2026;
- Orientar clientes e parceiros sobre as novas regras.
Quanto antes a adaptação ocorrer, menor será o impacto nas rotinas de envio.
Conclusão
A obrigatoriedade da DC-e representa uma evolução significativa na relação entre logística, tecnologia e compliance fiscal. Empresas que se prepararem desde já terão processos mais seguros, eficientes e alinhados às exigências nacionais — além de evitar contratempos operacionais a partir de abril/2026.