Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para envio pelos Correios a partir de abril/2026 

26 Fev 2026

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Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para envio pelos Correios a partir de abril/2026 

A partir de 6 de abril de 2026, enviar encomendas pelos Correios sem Nota Fiscal passará a exigir um novo procedimento obrigatório: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A mudança marca um passo importante rumo à modernização da logística e ao fortalecimento da rastreabilidade das operações no Brasil. 

Essa alteração integra o processo nacional de digitalização das obrigações fiscais e foi oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 22/2025, que prorrogou a data limite de adoção obrigatória da versão eletrônica. 

O que muda na prática? 

  • Fim da declaração de conteúdo em papel 

A antiga declaração impressa, bastante utilizada por MEIs, pequenos empreendedores e remetentes ocasionais, não será mais aceita. 

  • DC-e + DACE passam a ser obrigatórios 

Todos os envios sem nota fiscal deverão conter: 

  • DC-e emitida eletronicamente; 
  • DACE, documento auxiliar impresso e afixado no pacote. 
  • Registro obrigatório da chave no sistema 

No ato da pré‑postagem, será necessário informar: 

  • chave da NF-e, ou 
  • chave da DC-e. 

Caso a chave não seja informada, os Correios emitirão a DC-e automaticamente, exigindo a impressão e fixação do DACE antes da postagem. 

Período de adaptação 

De 6 de fevereiro a 5 de abril de 2026, os Correios já aceitarão a informação da chave NF-e/DC-e, mas sem exigência. É o período ideal para ajustes internos, testes sistêmicos e adaptação dos remetentes. 

Por que a mudança é importante? 

A adoção da DC-e atende a objetivos estratégicos do Fisco e da logística nacional: 

  • Modernização e digitalização dos procedimentos 
  • Redução de fraudes e inconsistências fiscais 
  • Maior segurança e rastreabilidade das encomendas 
  • Padronização do fluxo de envio em todo o país 

Como as empresas devem se preparar? 

  • Ajustar sistemas internos para emissão da DC-e; 
  • Organizar processos para impressão e fixação do DACE; 
  • Capacitar equipes envolvidas na postagem de mercadorias; 
  • Adequar fluxos operacionais até abril/2026; 
  • Orientar clientes e parceiros sobre as novas regras. 

Quanto antes a adaptação ocorrer, menor será o impacto nas rotinas de envio. 

 

Conclusão 

A obrigatoriedade da DC-e representa uma evolução significativa na relação entre logística, tecnologia e compliance fiscal. Empresas que se prepararem desde já terão processos mais seguros, eficientes e alinhados às exigências nacionais — além de evitar contratempos operacionais a partir de abril/2026. 

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