A medida ocorre em paralelo à publicação de decreto que regulamenta as salvaguardas bilaterais, mecanismo que permite ao Brasil adotar medidas de proteção à indústria nacional em acordos de livre comércio.
O Senado brasileiro aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), um passo importante para a criação de uma das maiores zonas de livre comércio do mundo. Com a aprovação, o acordo conclui sua etapa de análise no Brasil para entrar em vigor, e agora segue para ratificação pelo Executivo.
A expectativa é que o tratado fortaleça a integração entre os mercados dos dois blocos, promovendo redução de tarifas, aumento do comércio e maior fluxo de investimentos entre a América do Sul e os países europeus.
Apesar de um movimento de legisladores europeus que encaminharam o acordo ao Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar sua implementação em até dois anos, diplomatas avaliam que a aplicação provisória do acordo pode começar já em março.
Nos demais países do Mercosul, o avanço também foi significativo: Uruguai e Argentina já aprovaram o acordo em seus respectivos Legislativos. No Paraguai, o tratado foi aprovado pelo Senado e agora segue para análise da Câmara. A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou recentemente que a União Europeia pretende iniciar a aplicação provisória do acordo com os países que já concluíram o processo de ratificação.
Salvaguardas comerciais
No Brasil, também nesta quarta-feira (4), foi publicado o decreto nº 12.866, que regulamenta a aplicação das chamadas salvaguardas bilaterais, mecanismos de proteção previstos em acordos de livre comércio.
Essas medidas podem ser acionadas quando houver aumento significativo das importações, capaz de causar ou ameaçar prejuízos à indústria nacional. Na prática, funcionam como um “freio” temporário, permitindo ações como elevação de tarifas, limitação de volumes importados ou suspensão de preferências tarifárias, enquanto o setor produtivo se ajusta à concorrência internacional.
A medida pode ser aplicada no âmbito de qualquer acordo comercial firmado pelo Brasil que preveja esse mecanismo e representa um avanço na política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de instrumentos sólidos, transparentes e juridicamente estruturados de proteção à indústria nacional.