Split Payment no CT-e: a integração entre pagamento e tributo agora é oficial

12 Fev 2026

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A Nota Técnica 2026.001 v1.00 marca uma mudança imediata e decisiva no cenário fiscal: a vinculação obrigatória das transações de pagamento ao CT-e passa a integrar oficialmente o processo de apuração tributária.  

Essa novidade redefine a relação entre operação financeira e documento fiscal, trazendo mais rigor, rastreabilidade e controle às etapas que sustentam o modelo de split payment.  

O que muda? 

  • Pagamentos como boleto, Pix e TED podem (ou devem) ser vinculados diretamente ao CT-e, antes ou depois da emissão, conforme o momento da transação.  
  • O CT-e passa a registrar os dados essenciais do pagamento no grupo pgtoVinc, permitindo acompanhar toda a operação financeira de ponta a ponta.  
  • Eventos oficiais entram em cena: o Evento de Vinculação (110300) e o Evento de Cancelamento (110301) formalizam ou corrigem vínculos diretamente na base fiscal.  

Por que isso importa? 

  • A apuração tributária passa a depender diretamente da relação entre fluxo financeiro e fiscal. 
  • A vinculação deixa de ser opcional e se torna parte estruturante do processo. 
  • Empresas ganham mais segurança e precisão nas informações que alimentam o novo modelo tributário, mas também terão impactos no fluxo de caixa. 

A NT 2026.001 v1.00 consolida um novo formato de controle fiscal — mais direto, mais transparente e totalmente integrado ao pagamento. É uma mudança técnica, mas com impacto imediato no dia a dia das operações.  

 

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