Por Yuna Yamazaki
Passaram-se 15 dias entre a apresentação do Time Release Study pela RFB (30/06/2020) e o Webinar (15/07/2020) que apresentou os detalhes de cada ponto que impacta nos tempos de liberação da carga desde a sua chegada em solo brasileiro até a entrega da mercadoria ao importador.
Nesses 15 dias a equipe a TTMS Technologies publicou uma série de artigos em homenagem a esse marco do comércio exterior. Ao todo foram 7 artigos - incluindo esse - que trataram especificamente sobre assuntos abordados no estudo apresentado pela RFB, que são de grande relevância para a modernização do comércio exterior brasileiro. E claro, tendo em vista a importância, não poderíamos deixar de falar sobre um dos principais entraves para a agilidade do comércio exterior: vistoria da madeira por parte do MAPA.
No Webinar de hoje os palestrantes foram unânimes ao comentarem sobre os impactos negativos que a vistoria da madeira causa no fluxo de liberação das cargas, porém, o que se observou nos painéis expostos pelo MAPA, tanto no TRS do dia 30/06 quanto no Webinar de hoje, foram informações muito breves e pouco aprofundadas. Ficou a sensação de que os esclarecimentos foram insuficientes tendo em vista a importância dessa etapa. Havia expectativas de mais esclarecimentos, de um plano de ação mais estruturado e maior comprometimento para construir soluções capazes de mudar, de uma vez por todas, o atual cenário que envolve o VIGIAGRO.
Quando se fala em importação, pode-se afirmar, sem medo, que a maioria dos importadores, uma vez ou outra, já sofreu com a demora e exigências causadas pelos trâmites do VIGIAGRO, como por exemplo: posicionamento para vistoria da madeira, retenção da mercadoria por não-conformidade de carimbos INPC, exigências de devolução da embalagem, dificuldades com dissociação das embalagens da carga, e por aí vai. Diante de tantos problemas, os importadores, muitas vezes, são obrigados a recorrer a medidas judiciais para forçar a liberação das mercadorias retidas pelo MAPA, o que aumenta, sensivelmente, os custos da operação.
O estudo[1] avaliou o período necessário para a liberação de importações que tenham embalagem de madeira, uma vez que compete ao MAPA a fiscalização dessas situações pontualmente. Foi citado no relatório que, tendo em vista que, as informações sobre este tipo de fiscalização são limitadas, o estudo ficou restrito somente à Alfândega do Porto de Santos, onde existe sistema eletrônico para o gerenciamento. Já a partir daqui é possível perceber que as dificuldades vão muito além daquelas encontradas do dia a dia das importações. Não há números suficientes para medição correta do tempo despendido com o processo do MAPA.
Diferentemente do que tem ocorrido na ANVISA quanto ao gerenciamento de riscos e otimização processual – confira no artigo da Carolina Wanderley [2] –, percebe-se que as evoluções que têm ocorrido no MAPA estão ocorrendo de forma tímida. Mesmo com o SIGVIG [3] e o gerenciamento de risco do processo de fiscalização[4], ainda há muito o que ser feito, principalmente com relação a revisão normativa, em especial da Instrução Normativa 32/2015, no que se refere aos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas.
Segundo o estudo TRS foram empregadas 163,34 horas para o fluxo total, que é aquele compreendido entre a chegada da carga e a liberação por parte do VIGIAGRO. Desse período, 68% do tempo foi ocupado no posicionamento da unidade de carga; enquanto 32% coube ao órgão de controle, para inspeção e liberação.
Ainda, segundo o relatório do TRS, essa atividade pode ser realizada em qualquer momento do fluxo da importação e, por isso, não é possível inseri-la em um ponto específico. Os dados, portanto, prestam-se somente a informar os envolvidos no processo e a evidenciar as possibilidades de melhoria. Grifamos aqui mais uma dificuldade e entrave causado pelo processo de inspeção de embalagens de madeira.
Como muito bem apontado no estudo, o problema é intensificado quando a fiscalização de embalagens de madeira ocorre após o Desembaraço da declaração de importação, ocasião em que pode ser obstada a saída da carga do recinto alfandegado até a conclusão dos procedimentos fiscalizatórios, situação essa apontada como crítica quando o órgão anuente não trabalha com gerenciamento de riscos, tendo em vista o grande volume de importações realizadas no País e a movimentação das cargas em decorrência dessa fiscalização.
Ficou transparente, que um dos pontos mais impactantes, causador de atrasos e custos, e que deve ser trabalhado com urgência, é a questão de condicionar a retirada das mercadorias dos recintos alfandegados à devolução da embalagem de madeira à sua origem no exterior. Portanto, a revisão normativa pretendida pelo MAPA precisa vir de forma efetiva para otimizar esse processo de maneira a permitir a retirada das mercadorias antes de finalizado os procedimentos e a destruição das embalagens e suportes de madeira que apresentaram alguma inconformidade.
Percebe-se, então, que a fiscalização de embalagem de madeira, por não haver regra quanto ao momento em que é realizada e pela falta de coordenação entre os agentes públicos, exerce impacto em todos os fluxos elencados no TRS – confira mais sobre os fluxos no nosso artigo Metodologia Time Release Study (TRS) e a eficiência do Setor Privado[5].
A recomendação feita, além da revisão normativa, é que o MAPA adote um sistema efetivo de gerenciamento de risco para identificação e seleção das cargas para inspeção física levando-se em conta os resultados obtidos nas fiscalizações realizadas, além de avaliar a possibilidade de utilização de inspeções físicas realizadas por outros setores do MAPA para cumprimento das exigências.
Então, qual é novo MAPA que precisamos?
Claro que algumas iniciativas que não estão exclusivamente nas mãos do MAPA ainda são necessárias, a exemplo da Janela Única de Inspeção, em que possibilitará uma única movimentação e posicionamento de carga, com tempo pré-estabelecido para que todos os órgãos possam fazer as inspeções necessárias. Como bem mencionado pelo Elmo Zenóbio da RFB é preciso “fazer mais com menos”. Concordamos!
Tendo em vista que estamos na era da modernização do comércio exterior brasileiro, é isso o que se espera do MAPA, que modernize seus procedimentos, integrando-os à sistemas inteligentes que possibilitem controles rápidos com gerenciamento de risco efetivo, assim como tem sido feito pela ANVISA.
O MAPA precisa deixar de ser correlacionado de forma negativa aos tempos de liberação das mercadorias e passar a ser visto com um órgão com visão moderna atuante na causa de inserção do Brasil entre os principais players e referência de como se fazer comércio exterior.
A partir de agora se inicia uma das fases mais importantes do TRS, que é colocar em prática as ações de melhoria. Por isso, é importante que cada um dos intervenientes no fluxo assuma a sua parcela de responsabilidade e trabalhe para construir novos caminhos que possibilitem modernização e, consequentemente, celeridade para o fluxo do desembaraço aduaneiro no Brasil.
Encerramos essa série de artigos em homenagem ao marco que o TRS representa para a área aduaneira satisfeitos pelos resultados apresentados pela RFB e demais órgãos. Estamos certos de que vivenciaremos, em breve, mudanças significativas para o comércio exterior brasileiro. É bom perceber que os esforços estão sendo direcionados para levar o Brasil ao patamar que merece: referência mundial em modernização e agilidade no comércio exterior, sem deixar de observar, com afinco, o controle aduaneiro.
[1] https://receita.economia.gov.br/dados/resultados/aduana/estudos-e-analises/time-release-study-brasil
[2] Modernização aduaneira da Anvisa: adoção de gerenciamento de riscos e OEA: https://www.linkedin.com/pulse/moderniza%25C3%25A7%25C3%25A3o-aduaneira-da-anvisa-ado%25C3%25A7%25C3%25A3o-de-riscos-e-oea-wanderley/?trackingId=0QA4%2BnJQeQJXbWAgT2U4Ow%3D%3D
[3] SIGVIG - Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários do VIGIAGRO destinado para a fiscalização das operações aduaneiras de produtos e embalagens controlados pelo MAPA.
[4] Subseção IV - Do Gerenciamento de Risco Agropecuário da Instrução Normativa MAPA Nº 39/2017 publicada em 01/12/2017 que entrou em vigor em 30 de março de 2018
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