Setor Automotivo: Relatório de 2018 com importações de “ex-tarifários automotivos”

29 Jan 2019

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Pedro Pavão

A Portaria 1.569-SEI/2018 exige que o relatório anual para monitoramento seja entregue até 15/02/2019 referente ao ano de 2018

A Portaria 1.569-SEI, de 11 de setembro de 2018 [1] regulamentou a habilitação no “Regime de Autopeças Não Produzidas”, criado pelo 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) 14, celebrado entre Brasil e Argentina. Este Regime foi regulamentado pelas Resoluções CAMEX 116/2014 (atualmente revogada pela Res. Camex 102/2018 [2][3]) e 61/2015 e criou aqueles que são chamados de “ex-tarifários automotivos”, que permitiam  a redução a 2% da alíquota do imposto de importação para a importação de autopeças sem produção nacional equivalente.

No § 2º do art. 5º citada Portaria há a obrigação das empresas que usaram do Regime de Autopeças Não-Produzidas apresentarem relatório de monitoramento do ano-calendário até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, ou seja, para o ano-calendário de 2018, o prazo será até 15/02/2019.

As informações deverão serão encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial – SDCI, pelo email exautopecas@mdic.gov.br, na forma do Anexo I da Portaria, o qual, além de informações cadastrais da empresa, requer a listagem das autopeças que foram importadas no período, com a citação de NCM e valor importado, conforme abaixo:

III. Autopeças Importadas no Regime de Autopeças Não Produzidas

Setor Automotivo: Relatório de 2018 - quadro

Sendo assim, alertamos às empresas que fazem uso do benefício tributário quanto à necessidade de proceder com o envio do relatório à SDCI dentro do prazo estipulado e assim evitar sanções.

[1] Revogou a Portaria MDIC 333, de 3 de novembro de 2015 – norma que trouxe pela primeira vez a obrigação do relatório de monitoramento anual: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40506465/do1-2018-09-12-portaria-n-1-569-sei-de-11-de-setembro-de-2018-40506284

[2] Res. Camex 102/2018 regulamenta o novo regime de autopeças não produzidas no âmbito do Rota 2030: http://www.camex.gov.br/noticias/62-resolucoes-da-camex/em-vigor/2163-resolucao-n-102-de-17-de-dezembro-de-2018

[3] Para mais informações: https://www.lirattms.com/conteudo/publicada-resolucao-que-disciplina-o-regime-de-autopecas-nao-produzidas--rota-2030

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