Importantes Resoluções Camex e Notícia Siscomex foram publicadas nos dias 31/12/2019 e 03/01/2020 impactando o regime para uso dos “ex-tarifários automotivos”, coexistindo atualmente a isenção e redução do imposto de importação.
- RESOLUÇÃO 22, de 30 de dezembro de 2019 - DOU 31/12/2019:
Esta resolução altera artigos da Resolução Camex 61/2015 e trata resumidamente da “reativação” da redução do imposto de importação para a aplicação da alíquota de 2% que é o regime previsto no art. 6º no Decreto 6.500/08 (38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14).
A norma dispensa de habilitação as empresas que já possuem habilitações vigentes para o regime disposto na Resolução 102/2018 (importação de autopeças não produzidas com isenção do Imposto de Importação – Rota 2030).
- RESOLUÇÃO 23, de 30 de dezembro de 2019 - DOU 31/12/2019:
A norma regulamenta o disposto na atual redação da Resolução Camex 61/2015 referente à aplicação da alíquota do imposto de importação de 2%, listando no Anexo I as autopeças sem produção nacional, quando forem importadas para produção e no Anexo II para autopeças sem produção nacional e grafadas como Bens de Capital - BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT.
O uso do benefício da alíquota de 2% de II para as autopeças listadas já pode ser utilizado desde o dia 02/01/2020 que é entrada em vigor da norma.
- RESOLUÇÃO 24, de 30 de dezembro de 2019 - DOU 31/12/2019:
A resolução lista diversas alterações de NCM e redação, bem como exclusões para os Anexos I e II das autopeças não produzidas constantes na Resolução Camex 102/2018, regime* que trata da isenção do imposto de importação e da obrigatoriedade de dispender o montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.
Importante ressaltar que as citadas alterações estão vigor desde o dia 02/01/2020.
*regime é parte do programa Rota 2030 (Lei 13.755/18) que é composto por três pilares, que são (i) os requisitos obrigatórios para comercialização de veículos no Brasil, (ii) benefícios fiscais de IPRJ e CSLL relativos aos investimentos em inovação tecnológica e (iii) o regime de Autopeças não Produzidas, este tratado nesta nota.
- PORTARIA 15.191, de 30 de dezembro de 2019 - DOU 31/12/2019:
A Portaria estabelece o cronograma abaixo para apresentação de pleitos pelas entidades representativas do setor privado para o ano de 2020 para o regime de autopeças não produzidas tratado na Resolução 61/2015:
I - de 15 a 30 de abril; e
II - de 01 a 16 de outubro.
Os interessados em obter reduções devem observar a antecedência necessária às entidades representativas para o recebimento e processamento dos pleitos.
- NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 001/2020 - Publicada 03/01/2020
A Notícia Siscomex Importação 001/2020 estabelece os fundamentos legais que o importador deverá utilizar no registro das Declarações de Importação para o correto uso dos regimes (isenção e redução) para os “Ex-tarifários automotivos” quais sejam:
- Decreto 6500/08, Resolução Camex 61/15, 22/19 e 23/19 – Alíquota 2% II - Regime de Redução do Imposto de Importação (RT 4)
- Fundamento Legal 59: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (ART. 1º DA RESOLUÇÃO GECEX 23/2019)
- Fundamento Legal 95: REDUÇÃO PARA AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS – BK OU BIT (ART. 2º DA RES GECEX 23/2019)
- Lei 13755/18 e Resolução Camex 102/18 (Rota 2030) – Isenção II - Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT 3):
- Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, § 1º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
- Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO – BK OU BIT (ART. 4º § 2º, RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Ressalta-se que para o efetivo registro do benefício nas DI, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) ou 4 (redução) com um dos citados fundamentos legais.
Como relatado acima, importantes aspectos foram alterados no regime dos “Ex-tarifários automotivos”, coexistindo atualmente a isenção e redução do imposto de importação, sendo pertinente a análise minuciosa dos importadores de eventuais impactos operacionais nas importações e oportunidades de novos itens para aplicação do regime.