Por meio da Portaria RFB n° 387/2023, publicada em 13/12/2023, a Receita Federal instituiu o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA). Com o Programa similar ao “Nos Conformes” Paulista, a Instituição busca aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes, além dos processos de trabalho com relação às análises de questões fiscais.
Para adesão ao projeto, haverá etapas a serem seguidas, quais sejam: uma autoavaliação de adequação das práticas e políticas do contribuinte com relação aos requisitos estabelecidos na Portaria; candidatura propriamente dita por meio de documentos pré-estabelecidos pela RFB; validação; elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, em conjunto com o Órgão, para definir os temas tributários a serem trabalhados e, por fim, uma certificação que será concedida após a aprovação na fase de validação pela RFB.
Além dos requisitos a serem observados pelo contribuinte, vale ressaltar que há alguns aspectos a serem cumpridos na etapa de avaliação da propensão à conformidade tributária, sendo eles:
I - regularidade cadastral;
II - grau de endividamento;
III - obrigações tributárias acessórias relativas a escriturações, declarações e documentos fiscais, em especial a existência de omissões;
IV - obrigações tributárias principais, em especial sua consistência e a adimplência;
V - consistência, possíveis omissões e divergências relativas às informações prestadas”
(art. 6° - Portaria 387/2023).
Com isso, a TTMS Technologies possibilita que os nossos clientes tenham as condições necessárias para aderirem ao Programa e, consequentemente, alcançarem maior segurança jurídica tributária, melhor relacionamento e comunicação com a RFB e, assim, menor custo com litígios, tendo em vista a redução da possibilidade de aplicação de penalidades.
As plataformas TTMS TAX proporcionam esta segurança e eficiência na governança tributária que integra as operações da empresa a partir de módulos de Compliance e Management. Dessa forma, viabiliza a realização de compliance tributários, ajudando no cumprimento de obrigações e o aproveitamento gerencial das informações geradas pelo negócio.
Tais ferramentas corroboram com os requisitos da Portaria para adesão do contribuinte ao Programa, considerando que, o art. 5° prevê, dentre outros requisitos, a necessidade de uma estrutura de governança corporativa tributária eficaz, além de “controle e gestão de riscos com processos e procedimentos capazes de identificar, mitigar e monitorar os principais riscos de conformidade tributária e aduaneira de forma contínua e consistente”.