RFB disponibiliza Portaria que altera regras para o CONFIA

09 Mai 2024

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Publicada em 09/05/2024, a RFB disponibilizou a Portaria n° 417/2024, que trata sobre os procedimentos para adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) e alterou a Portaria RFB n° 402/2024.

Dentre as alterações, foram acrescidos, como objeto do Programa, os seguintes processos de trabalho (art. 2º):

  • I - renovação cooperativa da CND ou da CPEND do contribuinte participante;
  • II - análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa da Secretaria Especial da RFB;
  • III - análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa do contribuinte participante;
  • IV - validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com o emprego de critérios qualitativos e quantitativos previstos na Portaria RFB nº 387/2023, e na Portaria RFB nº 402/ 2024;
  • V - elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade, e
  • VI - certificação de contribuinte como participante do piloto.

Ademais, foi determinado que “o contribuinte será considerado candidato ao piloto do Confia até a certificação, quando então passará à condição de participante”.

Nos termos do Documento, os pontos mencionados nos processos de trabalho dizem respeito aos seguintes objetivos: promoção da conformidade tributária a partir do aperfeiçoamento da governança corporativa tributária, para cada contribuinte; estímulo da adoção de boas práticas tributárias; e zelo pelo cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e no Plano de Trabalho.

Dentre os demais capítulos, tem-se que o Capítulo II trata do processo de adesão. Primeiro com relação à validação das candidaturas, que competirá ao Centro Confia verificar o cumprimento dos critérios de admissibilidade.

O Capítulo também dispôs sobre o Plano de Trabalho de Conformidade, que faz menção ao Centro Confia, o qual consultará áreas responsáveis para identificação de possíveis inconsistências tributárias referentes às questões fiscais de interesse da RFB. Para tanto, consta no Documento que será constituído um comitê composto por um representante do Centro Confia e outro conforme a jurisdição do contribuinte.

Ademais, a Portaria discorreu sobre a execução do Plano de Trabalho, tratando acerca da análise cooperativa de questões fiscais, que “abrangerá os fatos relacionados às inconsistências identificadas, o entendimento da RFB sobre a respectiva matéria e as consequências legais aplicáveis.” O capítulo também traz a informação de que o Contribuinte poderá formular consulta para receber orientação do Posto Fiscal.

Ainda no Capítulo III, restou determinado que a regularidade fiscal de cada contribuinte participante será acompanhada pelo Centro Confia, que poderá demandar soluções de inconsistências para a emissão de CND ou CPEND, bem como acionar o ponto focal da RFB no caso de pendências que impeçam a emissão das respectivas certidões.

Por fim, conforme capítulo IV da Portaria, haverá a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias a fim de aprimorarem o relacionamento e comunicação entre as partes envolvidas, bem como elaboração do Plano de Trabalho e aperfeiçoamentos do Programa.

Para verificar as demais alterações, recomenda-se a leitura da Portaria n° 417/2024 em sua íntegra.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-417-de-8-de-maio-de-2024-558810116

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