Recapitulando: Acontecimentos de Dezembro de 2020

06 Jan 2021

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O ano de 2020 já terminou, mas alguns acontecimentos importantes marcaram o último mês do ano e podem ter passado despercebidos. Para que você comece o ano atualizado, trazemos aqui 4 ocorrências importantes da área de Trade e Tax.

1. DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DOS ATOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Foi publicada no dia 24/12/2020 a Portaria RFB 5.055 que altera a Portaria RFB 1.098/2013 e trata sobre a denominação e finalidade dos atos administrativos. Nesta portaria há todas as definições dos atos administrativos da RFB (p.ex. acórdão, ADE, ADI, AI, despacho, IN, NT, OS, NT, Portaria, Solução de Consulta, dentre outras), competência para editar (p.ex. Delegado, Inspetor, Agente, dentre outros) e finalidade (p. ex. constituir crédito tributário, solucionar consulta, complementar legislação, dentre outras).

Para ver a lista completa link na Portaria, anexo I: https://lnkd.in/eYcyfSs

2. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4

Este ADE, publicado em 28/12/2020, atualiza os códigos de enquadramento que geram direito ao Reintegra, revogando o ADE 2, de 13 de abril de 2017.

A lista completa dos códigos de enquadramento consta no link: https://lnkd.in/eWCDTEp

3. OEA – PROCEDIMENTOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS

Foi publicada no dia 28/12/2020 a Portaria Coana 88, que dispõe sobre o rito de exclusão das empresas do OEA. Resumidamente, temos os principais tópicos:

  • a exclusão decorrerá do não atendimento das regras contidas na IN 1.985/2020;
  • a exclusão revogará a certificação;
  • as evidências do não atendimento dos requisitos identificadas pela EqOEA serão informadas em relatório de recomendação de ajuste com prazo de 30 dias para atendimento;
  • A exclusão temporária consiste na imediata suspensão do operador até que sejam sanadas as irregularidades” identificadas pela EqOEA e terá o prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogada com justificativa;
  • A não implementação das correções pelo operador no prazo de duração da exclusão temporária acarretará a exclusão do operador no programa;
  • Caberá recurso administrativo (prazo 10 dias) em face do despacho decisório de exclusão/exclusão temporária; e - Revogação da Portaria Coana 81/2019.

Acesso completo à Portaria Coana 88, através do link: https://lnkd.in/eAi69jM

4. ALTERAÇÕES DUIMP E OEA - IN 2002/2020: DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO

Foi publicada no último dia de 2020 (31 de dezembro) a IN 2002, que altera a IN 680/2006, norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Para maiores informações, confira a nota: https://www.linkedin.com/pulse/altera%25C3%25A7%25C3%25B5es-duimp-e-oea-20022020-despacho-aduaneiro-de-pedro-pav%25C3%25A3o/?trackingId=USMqKis6hc0t8o1L8MeVxA%3D%3D

Escrito por Pedro Pavão.

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