Publicado o Rota 2030, novo "Regime Automotivo" para estimular a inovação e o desenvolvimento da indústria no Brasil

06 Jul 2018

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Alexandre Lira

Roberto Cunha

Adriano Costa

Nilton Biazi Junior

Muitos dos países que são grandes produtores globais de veículos têm regimes específicos para estimular esse importante setor e o Brasil não pode ser diferente. Desde o final de 2017, com a expiração do INOVAR-AUTO, o país não tinha uma política específica para a indústria automotiva e o Rota 2030 visa a suprir essa lacuna, sem ferir as normas do direito do comércio internacional, como aconteceu com o regime anterior, assim declarado pela Organização Mundial do Comércio.

Neste contexto, o Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 06/06/2018, a Medida Provisória 843/18, visando a restabelecer a competitividade para o seguimento automotivo. Dentre os principais tópicos apontados destacamos:

  • A comercialização de veículos importados ou produzidos no país, sofrerá um controle quanto à rotulagem veicular, eficiência energética e desempenho estrutural ligados à tecnologia de direção.
  • Como benefício tributário, os veículos poderão sofrer redução na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
  • A regulamentação e emissão do ato de registro de compromisso, necessários para a eficácia do benefício, ficará a cargo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
  • Estabelece ainda as orientações, objetivos e as diretrizes do Rota 2030, um programa que incentiva o desenvolvimento, inovação, sustentabilidade, qualidade e segurança de veículos, caminhões, ônibus, bem como suas autopeças e motores.
  • Poderão ser habilitadas no programa as empresas produtoras ou comercializadoras dos itens citados, como também as desenvolvedoras de tecnologia relacionadas.
  • Ademais, com intuito de monitoramento das metas do programa, um grupo de acompanhamento foi criado, como também instituído penalidades quanto aos descumprimentos.
  • Ainda, as importações de produtos relacionados ao programa, sem produção nacional ou equivalentes, sofrerão incentivos, quanto ao Imposto de Importação.

Em especial do ponto de vista tributário, vinculado ao Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o governo foca novamente nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, permitindo ao contribuinte deduzir do imposto de renda pagar o valor correspondente a aplicação da alíquota adicional e, para CSLL, a aplicação de sua alíquota, aplicáveis sobre 30% dos dispêndios.

Além destes benefícios, o contribuinte que efetuar dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que sejam a luz da legislação, considerados estratégicos, poderá ter benefícios adicionais, calculados sobre 15% do valor de tais dispêndios.

O Brasil busca atingir os parâmetros de tecnologia, emissões e segurança globais, conforme o novo discurso do setor: disputar o mercado global de 90 milhões de unidades ao ano, em vez de tentar proteger um mercado local de 3 milhões.

Histórico

Desde a sua idealização, o Rota 2030, como foi chamado, por ser um regime que conduziria o rumo de nossa indústria nas próximas décadas, tinha como tônica a busca pela integração competitiva aos mercados globais e sua concepção se estruturava em ambiciosos pilares de incentivos à pesquisa e desenvolvimento, engenharia e tecnologia, com foco nos novos paradigmas de conectividade e manufatura avançada, reestruturação da cadeia de autopeças, novas metas de eficiência energética e aumento de segurança dos veículos fabricados localmente.

No início, discutia-se até uma grande mudança no modelo de tributação do IPI sobre veículos, com a cobrança baseada em eficiência energética e não pelo tamanho dos motores, contemplando-se também de forma mais direta os veículos elétricos e híbridos, que teriam sido “esquecidos” pelo INOVAR-AUTO.

A estrutura do novo regime deveria necessariamente fugir dos modelos anteriores com benefícios vinculados ao conteúdo local, até mesmo pela condenação do INOVAR-AUTO na OMC, bem como de todos os demais programas do Plano Brasil Maior.

Porém, o programa teve suas ambições diminuídas e sofreu vários adiamentos devido ao impasse entre o MDIC e o Ministério da Fazenda quanto ao custo fiscal do programa, em face das fortes restrições orçamentárias. Finalmente, com benefícios fiscais estimados em R$1,5 bi ao ano, como contrapartida aos investimentos locais em tecnologia efetivados pelas montadoras instaladas no Brasil.

Concluídas as negociações políticas, o Rota 2030 parece atender aos anseios nacionais, trazendo expectativa quanto ao seu sucesso. Os detalhamentos das normas e regulamentações que serão criadas necessitarão de maior análise, mas destaca-se o foco que atores do setor deverão ter em inovação, eficiência, segurança, demandando investimentos em pesquisa e desenvolvimento e padrões avançados de manufatura, para a essencial integração aos mercados globais.

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