Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 13/09/2022, a Portaria Conjunta SECINT/RFB Nº 76, de 09 de Setembro de 2022, a qual entra em vigor no dia 01/10/ 2022.
Destacamos a possibilitação da utilização do Drawback, em suas modalidades Suspensão e Isenção, nas importações efetivadas pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), procedimento que não era permitido até então.
No entanto, tanto no Inciso II do § 1º do Art. 4º quanto no Parágrafo Único do Art. 22, fica evidente que não há possibilidade da efetivação de compras no mercado interno com vinculação ao Drawback (Suspensão e Isenção) das mercadorias fornecidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional por outras empresas beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Já em relação às restrições de concessão do Regime, a portaria dispõe que além de cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento da certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, com informações relativas aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União (DAU) administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as empresas interessadas em se habilitarem à utilização do Drawback também:
- não poderão ter como sócio majoritário pessoa condenada por ato de improbidade administrativa;
- não poderão constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), bem como estarem quites com os requisitos de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para o fornecimento do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; e
- também não possuir registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
A nova legislação pode ser acessada na íntegra clicando aqui.
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Artigo escrito por Athir Timoteo e Larissa Mota.
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