Informamos que foi publicada no dia 09 de junho de 2025, a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.10, trazendo atualizações importantes sobre a documentação fiscal eletrônica.
Principais Mudanças
- Inclusão dos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo)
- Novos grupos e campos no XML da NF-e/NFC-e.
- Estrutura adaptada para emissão de notas de crédito e débito com foco em ajustes e apuração assistida.
- Implementação de eventos específicos para controle de: crédito presumido, devoluções e apurações por ente federativo
Dispensas
- Estão dispensadas da obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas NF-e e NFC-e em 2026 as empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e registradas como MEI (CRT 4).
Novos Campos e Grupos Criados
- cClassTrib: Código de classificação tributária
- vIBSUF, vIBSMun, vCBS: Valores por estado, município e CBS
- pAliqEfet: Alíquota efetiva com reduções aplicadas
- vCredPres: Valor do crédito presumido
- Grupos XML específicos: gIBSCBS, gCBS, gDevTrib, gDif, gRed, gTribRegular, entre outros
Cronograma de Implementação
- Julho/2025: Homologação facultativa (validações aplicadas apenas se os campos forem preenchidos)
- Outubro/2025: Início da exigência dos campos IBS/CBS nas NF-e e NFC-e
- Janeiro/2026: Início da obrigatoriedade plena