Novidade possibilita a mais empresas aproveitarem o benefício
A portaria 4.232/2019, publicada no último dia 27, reabriu o prazo para envio do Formulário da Lei do Bem ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Com isso os contribuintes terão a oportunidade, até o dia 31 de outubro de 2019, para enviar ao MCTIC o formulário eletrônico dos incentivos fiscais de seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, referente aos dispêndios ocorridos no ano-calendário de 2018.
As empresas que ainda não aproveitaram tal benefício podem reavaliar essa possibilidade que traz um cashback (na linha do IRPJ/CSLL) de cerca de 20% do total dos dispêndios incentivados.