Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24/12/2019 a Portaria SECEX 51/2019, que aprova a 12ª Edição do Manual do Drawback Isenção (disponível em http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Manual-Isencao_12a-edicao.pdf)
A nova edição do Manual amplia o alcance do regime para o setor farmacêutico que até então não estava autorizado a aproveitar o instrumento na modalidade isenção.
Com essa alteração, as adições de DI registradas com o Fundamento Legal de PIS/COFINS no código 76 (Decreto 6426/08, Artigo 2°, Inciso V - Produtos Farmacêuticos da posição 30.04, exceto o código 3004.90.46) passaram a poder ser consideradas para o pleito de Atos Concessórios Modalidade Isenção conforme tabela abaixo: