Portaria da Alfândega de Santos determina escaneamento de contêineres destinados à Europa e África

03 Dez 2019

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Raquel Matiolli

Victoria Mello

Com o crescente número de apreensões de drogas a Alfândega de Santos publicou a Portaria ALF/STA 241, incluindo no processo de escaneamento todas as cargas destinadas a África. Tal postura eleva o Brasil aos padrões internacionais recomendados na Estrutura Normativa SAFE

Foi publicada na última sexta-feira, 29 de novembro de 2019, a Portaria ALF/STA 241, alterando a Portaria ALF/STS 27, de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre o escaneamento de unidades de carga de exportação com destino a Europa - porto de desembarque (transbordo ou destino final).

Além da determinação de escaneamento das cargas destinadas à Europa, a nova redação da Portaria da Alfândega do Porto de Santos incluiu a obrigatoriedade de escaneamento das mercadorias exportados para a África. 

O aumento das apreensões de cocaína nos portos brasileiros e a descoberta de contaminações de cocaína nas cargas exportadas do Brasil, são, sem dúvidas, as principais justificativas para a necessidade de alteração da portaria.

Para se ter uma ideia, em 2019 ¹ , a Alfandega do Porto de Santos já apreendeu 25.289 kg de cocaína, batendo o recorde de 2018 que foi 23.118,76 kg de droga interceptados. Segundo a Receita Federal do Brasil, os principais destinos são os portos da Holanda, França e Bélgica. Em todo o país foram apreendidas 47,1 toneladas, totalizando 50% a mais das apreensões de 2018 que foi de 31,5 toneladas. O recorde de apreensões se deve não só ao fato do aumento da produção de cocaína nos países andinos, mas também dos treinamentos dos agentes da RFB que estão cada vez mais preparados para identificar os carregamentos.

O processo de escaneamento das cargas nos recintos alfandegados consiste na inspeção e registro da imagem da carga, sem abertura do container, por meio de máquinas de raios-X de grande porte e detectores de radiação com o principal objetivo de impedir a exportação de produtos ilícitos.

Neste sentido, em 2005, o Conselho da OMA (Organização Mundial das Aduanas), desenvolveu o programa SAFE (Framework of standards to secure and facilitate global trade), isto é, um conjunto mínimo de padrões que devem ser observados a fim de garantir a facilidade no comércio exterior bem como a segurança da cadeia de fornecimento global, permitindo assim, a previsibilidade das operações. A Estrutura Normativa SAFE, recomenda o escaneamento de cem por cento da carga na origem e sugerem ainda, que as administrações aduaneiras proporcionem benefícios às empresas que cumpram as normas mínimas de segurança da cadeia de abastecimento e a aplicação de melhores práticas.

Desta forma, é importante destacar os benefícios do programa OEA-S (Operador Econômico Autorizado na modalidade Segurança) para as empresas que buscam agilidade nas operações de comércio exterior sem que, para isso, comprometam a segurança da cadeia logística e, sem que haja necessidade de arcarem com despesas desnecessárias.  A certificação ao programa, torna-se um elemento de competitividade entre os operadores, pois a partir de um gerenciamento de riscos completo e efetivo respeitando padrões de validação, é possível impedir a atuação de agentes externos capazes de prejudicar a operação.

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¹Outubro de 2019

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