Luíza Mesquita
Victória Mello
Foi publicada em 24 de junho de 2019, pela Receita Federal, a Portaria Coana nº 26, alterando a Portaria Coana nº 6, de 25 de janeiro de 2019, na qual foram estabelecidos os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
As alterações referem-se à vinculação dos contratos previamente firmados entre os adquirentes das mercadorias e os importadores, nos casos das operações por conta e ordem de terceiros, ou entre o encomendante predeterminado e importador, nas operações de importação por encomenda Através do número do dossiê criado no sistema PUCOMEX - Portal Único de Comércio Exterior, deverá ser realizada a mencionada vinculação em campo próprio criado no módulo "Cadastro de Intervenientes”.
Cabe ao importador incluir o contrato em dossiê próprio, específico para cada CNPJ do adquirente ou encomendante, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos do Pucomex, e não mais para cada contrato, conforme previsto anteriormente. Além disso, havendo qualquer alteração no contrato, esta deve ser anexada ao dossiê, previamente ao registro da Declaração, cujas datas não devem ultrapassar o prazo de vigência do contrato sob o qual estão amparadas.
As Portarias complementam as disposições da IN 1861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação indireta, com o objetivo de agilizar o processo de importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados e ainda integrando todos os intervenientes que atuam no comércio exterior.
Conheça na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101748