Pagamentos Rota 2030 - Regime de Autopeças não produzidas

20 Set 2019

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Fábio Kawano

Foi publicada no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019 a Portaria SEPEC Nº 2519 DE 18/09/2019, que credencia os programas prioritários destinatários do reinvestimento previsto no art. 25, § 2º da lei nº 13.755/2018

Conforme disposto no art. 25, § 2º da lei nº 13.755/2018 (Rota 2030 – Regime de Autopeças não produzidas), as empresas beneficiárias da isenção do Imposto de Importação devem realizar dispêndios, no País, correspondentes ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

Com a publicação da mencionada portaria de credenciamento fica revogado o Comunicado Público SDIC Nº 01/2019, de 20 de março de 2019, que previa o depósito Extra Judicial de tais montantes.

Assim sendo, já a partir de setembro (referente aos desembaraços de julho), as destinações devem ser efetuadas diretamente às entidades credenciadas, quais sejam:

Programa PrioritárioInstituição Coordenadora
Alavancagem de Alianças para o Setor AutomotivoServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
P&D para Mobilidade e LogísticaEmpresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII
Ferramentarias Brasileiras Mais CompetitivasFundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP
Desenvolvimento de Tecnologias em Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à CombustãoFundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP
FINEP 2030Financiadora de Inovação e Pesquisa - FINEP
P&D e Engenharia para a Cadeia Produtiva do Setor AutomotivoBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES


A EMBRAPII já publicou em seu site as orientações para a destinação dos montantes. As demais instituições ainda não têm as informações de maneira digital, sendo necessário contato para orientações.

O procedimento divulgado pela EMBRAPII é bastante simples, basta apenas um cadastro da empresa e informação do montante. Neste momento, já é possível gerar o boleto para o pagamento. As demais instituições devem seguir modelos semelhantes.

Vale lembrar que a escolha de qualquer um dos Programas Prioritários acima credenciados para cumprimento da obrigação é de total liberalidade da empresa importadora, não sendo necessário que o aporte seja do montante total e/ou sempre para a mesma instituição, podendo a empresa decidir pela destinação ao(s) Programas que mais estejam alinhados com seu segmento.

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