[:pb]Os excelentes tempos proporcionados pelo Despacho sobre Águas do OEA-C2[:]

14 Jul 2020

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Por Raquel Matiolli

Como estamos acompanhando na série de artigos publicados pela nossa Consultoria de Trade Compliance na TTMS Technologies sobre o estudo pioneiro ‘Time Release Study’, apresentado pela RFB em 30/06/2020 com os resultados do tempo de liberação de mercadorias nas importações brasileiras, chegou a vez de conhecermos os dados relacionados ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que, há mais de 5 anos vem se consagrando como uma ferramenta eficaz na facilitação do comércio internacional do Brasil.

Jackson Corbasi, Coordenador Geral da Coana, apontou durante a apresentação online do estudo que, embora não constava na proposta da metodologia do TRS adotada da Organização Mundial das Aduanas (OMA) contemplar essa avaliação entre os operadores certificados OEA e as operações realizadas em geral, os órgãos de controle aduaneiro no Brasil optaram por levar em conta o comparativo. Além disso, o arquivo completo do TRS menciona que, neste caso, a ideia foi, também, a de obter informações que possam aperfeiçoar o Programa OEA no País uma vez que, entre os diversos benefícios oferecidos está o tratamento diferenciado e prioritário no tocante às cargas.

O foco desse artigo será abordar os excelentes tempos que um dos benefícios do Programa OEA registrou: o Despacho Sobre Águas. Mas, antes de aprofundarmos sobre o tema, precisamos passar por outro ponto importante que comprova, na prática, a eficácia e a agilidade que o Programa OEA oferece aos importadores quanto ao tempo médio [1] na importação.

Comparativo Empresas Certificadas OEA vs Empresas NÃO Certificadas OEA

Considerando a média geral dos modais aéreo, marítimo e rodoviário, os importadores certificados no Programa OEA têm a mercadoria liberada em um tempo equivalente a 67% do tempo total aferido para os importadores que não são OEA. Ou seja, entre a chegada da carga e a sua efetiva entrega, os operadores certificados no Programa levam em média 140,25 horas para concluir o processo contra 207,38 horas das empresas que não contam com a certificação.

Confira os detalhes na tabela, a seguir, extraída do estudo:

Quando analisamos por modal, o estudo mostra que, o tempo de liberação da carga para as empresas OEA em relação às não certificadas é mais ágil 80% no marítimo70% no aéreo e 40% no rodoviário.

Como é de conhecimento, a redução no tempo de liberação das mercadorias proporciona às empresas impactos econômicos em decorrência dos custos logísticos, pois proporciona redução de custo em armazenamento (nas zonas alfandegárias), agilidade na movimentação de carga dentro do recinto alfandegado, gestão de estoque (Just in time), ganho de agilidade e eficiência de toda operação logística, redução do custo de inventário e melhores resultados para a empresa, já que uma logística eficiente é peça fundamental para galgar melhores resultados.

O Despacho sobre Águas

Outro ponto que nos chama bastante a atenção e é o tema principal do nosso artigo, são os resultados identificados nesse estudo inédito no Brasil, quando da utilização do despacho aduaneiro de importação na modalidade de Despacho sobre Águas, que é um benefício de declaração exclusiva, no modal marítimo, para os operadores certificados na modalidade OEA-C2.

Cabe informar que no Despacho sobre Águas [2] o importador registra a declaração de importação (DI) antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, observando alguns requisitos [3] pré-estabelecidos e, tendo cumprido todos eles, acaba tendo como resultado mais um grande avanço na redução dos tempos médios de despacho.

No fluxo, a seguir, conseguimos visualizar o processo de importação na modalidade do Despacho sobre Águas:

Como vimos anteriormente, as importações marítimas, em geral, levam 236,87 horas para a liberação entre a chegada e a entrega da carga enquanto para as empresas certificadas no Programa OEA esse tempo cai para 194,90 horas. Agora, quando as empresas certificadas utilizam o Despacho Sobre Águas, esse tempo médio diminui para apenas 65,20 horas. Ou seja, tempo 73% menor que aqueles realizados pelos demais operadores não OEA e na comparação com importadores OEA que utilizaram outras modalidades de declaração, em especial pelo fato de necessitarem de licenciamento após a chegada da carga no País a redução também é significativa, de aproximadamente 66%.

Para chegar ao resultado de 65,20 horas de tempo médio entre a chegada e entrega da mercadoria nos principais portos do Brasil utilizando o Despacho Sobre Águas, a RFB levou em consideração a análise de aproximadamente 5.500 DIs, conforme tabela abaixo extraída do estudo. A partir deste dado também conseguimos observar o tempo médio de liberação em cada unidade portuária.

É importante destacar que a estrutura logística portuária que inclui desde as instalações dos terminais portuários, o cais, os armazéns, estrutura sistêmica, todo o maquinário envolvido e profissionais nas operações de cada uma das unidades são fatores determinantes para justificar as diferenças de tempo apurado localmente. Destacamos os excelentes tempos apurados nos dois principais portos do Brasil: Santos e Paranaguá, que juntos representam 40% das operações no modal no País.

Os números apresentados são extremamente positivos e representam reduções significativas de tempo, mas não podemos deixar de observar alguns pontos que requerem atenção, pois ainda assim, podem ser melhorados, deixando de serem vistos como gargalos do atual processo de importação no Brasil, viabilizando ainda mais os excelentes tempos proporcionados pelo benefício do Despacho Sobre Águas com a redução de tempos e de custo ao País, conforme recomendado no estudo, inclusive.

A entrega mais ágil da carga requer atuação das unidades locais juntos aos operadores portuários e depositários, como facilitadores no momento de disponibilizar as mercadorias desembaraçadas em canal verde diretamente ao transportador parceiro comercial do importador. Outra observação que vale destacar e que é amplamente debatida entre as empresas certificadas no Programa OEA são os modelos de cobrança e as tarifas cobradas pelos terminais nos casos dos processos de Despacho sobre Águas, que são muito maiores do que nos processos sem esse benefício.

Sabemos que o setor privado possui forte representatividade na economia nacional, haja visto que de acordo com a última ‘Estatística do Programa OEA’ publicada pela RFB em abril de 2020, mostram que no Brasil eram 206 empresas certificadas só na modalidade OEA Conformidade nível 2, o que representa 24% em quantidade de declarações registradas no mês e 20% quando analisada a representatividade em moeda nacional.

Por isso, o trabalho em conjunto com as entidades representantes do setor, vai fortalecer e incentivar aos importadores certificados no Programa OEA a busca por parcerias junto aos terminais, visando a redução abusivas das cobrança de tarifas de movimentação de contêineres em valores equivalentes (ou superiores) ao valor de um período de armazenagem, além de outras despesas fixas cobradas pelos recintos, que atualmente tem deixado insatisfeitos os usuários do benefício do Despacho sobre Águas. Isso, inclusive, pode ser um dos motivos pelo qual a modalidade não está sendo tão utilizada pelos importadores, embora seja a forma mais ágil na liberação da carga marítima.

Já em relação as importações que necessitem de licenciamento após a chegada da carga no País, a participação dos órgãos anuentes que necessitam de controle administrativo nas operações de importações já vem se tornando realidade, com a publicação da Portaria RFB nº 2384/2017 que dispõe sobre a participação destes órgãos e entidades junto ao Programa OEA por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado. Atualmente, os Ministérios da Agricultura, do Exército, Anac, Anvisa e INMETRO já assinaram as portarias de trabalho que visam a simplificação do processo de licenciamento, menor incidência de seleção para conferência física e análise prioritária das mercadorias, ampliando o rol de beneficiados pelo Despacho sobre Águas.

Ou seja, todos os resultados obtidos no ‘Time Release Study’ mostram que a alfândega brasileira está no caminho certo da modernização e desburocratização dos processos operacionais e, com isso, os importadores estão ganhando agilidade na liberação das mercadorias, o que representa, também, grandes reduções de tempo e de custo nas operações de comércio internacional possibilitando maior competitividade ao País.

Ademais, aguardamos ansiosos pela evolução dos estudos voltados à ampliação da sistemática do despacho antecipado para outros modais, possibilitando o ‘Despacho sobre Nuvens’ no modal aéreo e o ‘Despacho sobre Rodas’ no modal rodoviário, reforçando a constatação do benefício observado, em termos de redução do tempo, pelo Despacho sobre Águas, que serve como referência do que será universalizado para as demais operações de importação a partir do registro antecipado da Duimp.

Acompanhem conosco os próximos artigos sobre os desdobramentos do TRS!

Referências:

[1] Tempo médio considerado no estudo: descarregamento do navio, informação da presença de cargas pelo depositário ou operador portuário e entrega da carga ao importador. 

[2] A legislação que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade de “Despacho sobre Águas OEA” consta na Portaria Coana nº 85, de 14 de novembro de 2017. 

[3] Para utilizar o benefício do Despacho Sobre Águas o importador precisa:

  • Licença de importação (LI), se houver, já deve estar deferida no momento do registro da DI;
  • Conhecimento Eletrônico (CE-Mercante) ser informado pelo transportador e associado ao manifesto de importação com porto de descarregamento nacional;
  • Unidade local de despacho ser a mesma unidade local de entrada no País;
  • Carga possuir atracação no porto de destino final informado no CE-Mercante; e
  • Transportador efetuar o registro do Conhecimento Eletrônico no sistema de controle (Siscomex Carga) em até 48 horas antes da Chegada da Carga. 
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