Atuação relevante para o OEA-Segurança!
A Portaria COANA nº 188/2026 substitui a COANA nº 05/2021 e reforça os requisitos para simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro, com foco em monitoramento, transmissão de dados, sensores, controle de rotas e integração com a API Argos.
Na prática, o benefício passa a depender não apenas da certificação, mas da capacidade da empresa de comprovar controle operacional em tempo real.
Diante desse novo cenário, a TTMS apoia empresas na avaliação dos impactos da norma, no diagnóstico dos requisitos aplicáveis e na estruturação de planos de adequação para certificação, manutenção e evolução do Programa OEA.
Mais do que cumprir uma exigência, o desafio é transformar governança, tecnologia e segurança logística em vantagem competitiva.
OEA-Segurança está em movimento. E a régua de conformidade ficou mais alta
O que é a COANA 188/2026?
A nova Portaria regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e os requisitos de monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga.
Na prática, ela está diretamente ligada ao OEA-Segurança e representa redução do tempo de trânsito e menor intervenção fiscal.
Quem pode solicitar os benefícios?
Depositários e transportadores terrestres certificados como OEA-Segurança. O pedido deve ser feito via processo digital no e-CAC, com comprovação dos requisitos técnicos e operacionais exigidos.
Principais exigências
Para manter os benefícios, a empresa precisa garantir:
- posição do veículo a cada 2 minutos em movimento
- transmissão a cada 20 minutos quando parado
- aviso imediato em caso de violação
- reenvio cronológico em caso de falha de conexão
- sensores em todas as aberturas do baú
- cumprimento integral da rota indicada
Atenção: a concessão tem caráter precário
Ou seja, pode ser revogada se a empresa descumprir as condições da Portaria.Entre os principais riscos estão ausência de transmissão de dados, uso de veículo não autorizado, indício de violação sem comunicação à RFB e perda da certificação OEA-Segurança.
Prazos de adequação
90 dias - Para ajustes técnicos e documentais de empresas que já possuem o benefício pela COANA nº 05/2021.
120 dias - Para formalizar o pedido de certificação OEA-Segurança, quando o beneficiário ainda não for certificado.