OEA-Segurança e COANA 188/2026: o que muda na simplificação do trânsito aduaneiro?

19 Mai 2026

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Atuação relevante para o OEA-Segurança!

A Portaria COANA nº 188/2026 substitui a COANA nº 05/2021 e reforça os requisitos para simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro, com foco em monitoramento, transmissão de dados, sensores, controle de rotas e integração com a API Argos.

Na prática, o benefício passa a depender não apenas da certificação, mas da capacidade da empresa de comprovar controle operacional em tempo real.

Diante desse novo cenário, a TTMS apoia empresas na avaliação dos impactos da norma, no diagnóstico dos requisitos aplicáveis e na estruturação de planos de adequação para certificação, manutenção e evolução do Programa OEA.

Mais do que cumprir uma exigência, o desafio é transformar governança, tecnologia e segurança logística em vantagem competitiva.

OEA-Segurança está em movimento. E a régua de conformidade ficou mais alta

 


O que é a COANA 188/2026?

A nova Portaria regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e os requisitos de monitoramento de veículos terrestres e unidades de carga.

Na prática, ela está diretamente ligada ao OEA-Segurança e representa redução do tempo de trânsito e menor intervenção fiscal.

Quem pode solicitar os benefícios?

Depositários e transportadores terrestres certificados como OEA-Segurança. O pedido deve ser feito via processo digital no e-CAC, com comprovação dos requisitos técnicos e operacionais exigidos.

Principais exigências

Para manter os benefícios, a empresa precisa garantir:

  • posição do veículo a cada 2 minutos em movimento
  • transmissão a cada 20 minutos quando parado
  • aviso imediato em caso de violação
  • reenvio cronológico em caso de falha de conexão
  • sensores em todas as aberturas do baú
  • cumprimento integral da rota indicada

 

Atenção: a concessão tem caráter precário

Ou seja, pode ser revogada se a empresa descumprir as condições da Portaria.Entre os principais riscos estão ausência de transmissão de dados, uso de veículo não autorizado, indício de violação sem comunicação à RFB e perda da certificação OEA-Segurança.

Prazos de adequação

90 dias - Para ajustes técnicos e documentais de empresas que já possuem o benefício pela COANA nº 05/2021.

120 dias - Para formalizar o pedido de certificação OEA-Segurança, quando o beneficiário ainda não for certificado.

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