É inegável que o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) evolui constantemente desde o seu nascimento em 2015, conforme as mudanças frequentes que acompanhamos na Instrução Normativa 1.598/2015, que o instituiu.
Essa evolução é verificada ainda pela implementação efetiva de benefícios para os operadores certificados, que eram apenas previsões legais ou tão pouco constavam na IN inicialmente, mas que foram incorporados ao Programa nos últimos quatro anos de sua existência. Além disso, é possível constatar o desenvolvimento gradual do Programa pela melhoria na sistemática de verificação de aderência da empresa ao Certificado, por meio do gerenciamento de riscos e pelos avanços tecnológicos implementados pela Receita Federal, visando à efetivação dos benefícios e conferência das operações.
Concebido como a última fase de evolução do Programa, o OEA-Integrado consiste na adesão dos demais órgãos reguladores como ANVISA, MAPA, ANAC e Inmetro, que são muitas vezes apontados como entraves às operações de importação e exportação, gerando maiores dispêndios de tempo e custos para o comércio exterior.
Para o desenvolvimento dos módulos complementares do OEA-Integrado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública, a Receita Federal instituiu a Cartilha do OEA-Integrado que trata dos procedimentos necessários para a conclusão da implementação. Neste material específico para fins de orientação, o desenvolvimento é segmentado em dez passos, que devem ser seguidos pelos interessados para ter sucesso na implementação do módulo OEA-Integrado, os quais seguem abaixo:
- 1. Conhecimento técnico e decisão estratégica
- 2. Assinatura de Portaria Conjunta com a RFB
- 3. Definição do processo a ser integrado e dos benefícios a serem concedidos
- 4. Definição dos critérios, subcritérios e requisitos
- 5. Elaboração do Questionário de Autoavaliação (QAA) e dos materiais de apoio
- 6. Mapeamento dos processos de certificação e de monitoramento
- 7. Elaboração dos roteiros e manuais de certificação e de monitoramento
- 8. Seleção e treinamento da equipe operacional
- 9. Realização de projeto-piloto
- 10. Elaboração de ato normativo interno disciplinando o OEA e Assinatura de Portaria Conjunta com a RFB para dar início ao funcionamento.
Para entender melhor o caminho percorrido pelo OEA-Integrado no Brasil até agora, segue abaixo um breve histórico.
- 1. 14/07/2017: Portaria RFB nº 2384/2017 autorizou a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa OEA, criando o módulo complementar do OEA-Integrado.
- 2. 14/03/2018 e 14/06/2018: Portaria Conjunta RFB/Exército nº 384 autoriza formalmente o início dos trabalhos com Exército Brasileiro e Portaria RFB/ Anac nº 862/2018, assinada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
- 3. 30/10/2018: Instrução Normativa SDA n.45 que altera a IN n.39/2017, referente à aprovação do OEA-AGRO, ou seja, incorporação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e consiste na avaliação do processo de gestão de questões relativas ao MAPA.
- 4. 07/05/2019: Portaria Conjunta nº 1/2019 assinada pela ANVISA que autoriza o planejamento e a execução do projeto-piloto para testar o módulo complementar OEA-Integrado-ANVISA.
- 5. 23/09/2019: Portaria Conjunta RFB/ INMETRO nº 1.596/2019 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto do Inmetro no OEA.
Sendo assim, o Programa OEA, com a integração vindoura e efetiva dos órgãos anuentes, afirma seu compromisso com a conformidade e as melhores práticas do comércio exterior brasileiro, garantindo aos operadores econômicos mais agilidade e segurança nas suas operações, em consonância com as propostas SAFE Framework da OMA.