Qual a Solução apresentada pelo Governo para a Reforma do IRPJ e da CSLL e o que esperar para o ano de 2020
Em meados de 2019 mais um burburinho tomou conta do meio tributário, o Novo Imposto de Renda.
Enquanto os holofotes estavam voltados para a Reforma Tributária, que deixou os Impostos Diretos de fora, o Governo Federal trabalhava também em uma nova metodologia de cálculo do IRPJ/CSLL.
Mas, por que não tratar ambas as reformas em uma mesma pasta? Simples, diferentes urgências.
Enquanto para a apuração do IRPJ/CSLL o Brasil já adota metodologias semelhantes às utilizadas em outros países do mundo, estando mais alinhado com as tendências globais, fazendo com que a urgência de reforma no IRPJ/CSLL seja bem menor do que a imprescindível reforma nos Indiretos. A consolidação de todo o material tributário em uma única reforma poderia trazer uma grande morosidade ao processo inviabilizando-o, o que aparentemente o Governo do atual presidente e do Ministro Paulo Guedes procuram evitar.
No atual cenário, o ponto de partida para a apuração do Lucro Real é o Resultado Societário das companhias, assim, o IRPJ e a CSLL têm uma vinculação intrínseca com a Contabilidade e nesse ponto nasce o primeiro desafio. Temos uma legislação tributária inflexível (fruto da escola positivista adotada em nosso país) e um regramento contábil-societário que está (e precisa estar) em constante atualização para que sejam atendidas as demandas e anseios de uma economia totalmente globalizada.
Para quem já tem um pouco mais de “horas debitadas” há alguns anos tivemos a (traumática) experiência de lidar com Balanços Fiscais vs. Balanços Societários em tempos de RTT (Regime Tributário de Transição) que perdurou entre 2008 e 2013. Naquele momento o legislador decidiu por trazer para a seara tributária nacional os ajustes decorrentes das novas regras contábeis, oriundas dos CPCs que existiam àquela época. Contudo o grande problema é que a contabilidade continua a se atualizar e a legislação tributária não consegue acompanhar seu ritmo.
Assim, a todo momento encontramos impasses na aplicação dos efeitos dos novos ajustes contábeis à apuração dos impostos Diretos, como recentemente se discutia acerca dos ajustes do CPC 47 / IFRS 15 – Reconhecimento de Receitas.
Por esse motivo, a equipe do Ministério da Economia tem debatido já com alguns contribuintes uma nova metodologia de apuração do IRPJ/CSLL que deixaria de partir do resultado societário para se alcançar o Lucro Real.
O projeto prevê a determinação do Lucro Real com base em um Resultado Fiscal, sendo Resultado Fiscal igual a Receitas Fiscais menos Deduções Fiscais, ou seja, criando-se um minibalanço fiscal que, em tese, é um balanço simplificado contendo apenas o que a RFB entende que deveria afetar e impactar o Lucro Real.
Tanto as Receitas quanto as Deduções Fiscais teriam um caráter não exaustivo de vinculação, trazendo à apuração alguns princípios sólidos de dedutibilidade, semelhantes aos já existentes (Necessários a atividade, usuais e normais, intrinsecamente relacionados, devidamente comprovados, confrontação de receitas e despesas, quando incorridas, prazo e valor certos, não duplicidade de dedução, dentre outros).
Dessa maneira, deixariam de considerar os impactos contábeis que temos hoje das provisões, variação cambial competência e outros ajustes temporais contabilmente necessários e, o balanço fiscal apenas consideraria o efeito caixa e a efetiva realizações dos custos/despesas e receitas.
O projeto prevê que o cálculo deve partir de um somatório de Receita Bruta, Ganhos e Rendimentos e descontados/deduzidos os Custos, Despesas, Gastos e Encargos, assim haveria a apuração da DRF – Demonstração do Resultado Fiscal, nova base para o Lucro Real.
Nesse cenário proposto seriam extintas as adições/exclusões temporárias e, consequentemente, os controles na Parte B do Lalur (pesadelo de muitos), além de não haver qualquer impacto de ajustes como AVP, AVJ, Variação Cambial competência, dentre outros.
Assim, a sugestão do Fisco Federal acaba criando um maior trabalho na elaboração de uma Demonstração Fiscal, contudo, eliminando os controles temporais resultantes de ajustes hoje controlados na Parte B.
Nas primeiras apresentações o Fisco já mencionava a implementação para 2021 com possibilidade de antecipação – por opção do contribuinte - para 2020, contudo, nosso melhor palpite é de que essa reforma ainda não aconteça nesse ano.
Ainda é necessário o amadurecimento do projeto e ajustes legislativos para que a alteração seja viável e traga segurança jurídica para o contribuinte. Sem uma comissão tripartite para discussão aprofundada de aspectos técnicos o projeto apresentado pelo Governo pode ser um verdadeiro fiasco.
Como toda novidade ela encontra resistência dos contribuintes, mas merece ser analisada com atenção, afinal, não podemos negar que após implementada e superado o período adaptativo a proposta tem grande potencial de trazer uma maior eficiência e simplificação tributária.
Nós operadores tributários precisamos estar atentos às alterações e nos prepararmos para as mudanças com antecedência para que estejamos preparados para novidades que estão por vir, por esse motivo, mesmo que em fase inicial, o tema precisa ser estudado e debatido antecipadamente.