Novo Acordo Paulista – Transação Tributária

09 Set 2025

Compartilhar
Imprimir

Por meio do Edital PGE/Transação nº 01/2025, de 08/092025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e o Governo Paulista lançaram a 4ª Etapa do Acordo Paulista (Transação por Adesão) que permite a regularização de débitos de  ICMS, ITCMD, IPVA; e Multas do PROCON inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.843/2023.

Benefícios:

  • Redução de até 75% em juros e multas, conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
  • Parcelamento em até 120 meses, sem entrada;
  • Possibilidade de utilização de créditos de precatórios;
  • Possibilidade de utilização créditos acumulados de ICMS próprios e terceiros.

Exclusões:

O Acordo Paulista não se aplica a débitos não inscritos, adicionais do ICMS ao FECOEP, dívidas integralmente garantidas ou de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos

Prazo de Adesão:

Os pedidos de adesão devem ser realizados entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026 por meio do www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

O Acordo Paulista reforça a política de estímulo à regularização fiscal no Estado de São Paulo e é uma excelente alternativa, também, para monetização de créditos acumulados próprios e de terceiros devidamente habilitados no sistema e-CredAc.

Considerando a relevância do tema, a TTMS disponibilizou um canal exclusivo para auxiliar as empresas na condução deste processo. Entre em contato conosco.

Leia na íntegra o Edital PGE/Transação nº 01/2025, de 08/092025 - https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=3495

Receba
nossas newsletters

Receba em primeira mão nossas análises e insights em e-mail exclusivos, além de das principais notícias através dos nossos informativos Comex Saiba+ e TaxTime.

Demonstração da Inscrição para o Newsletter da TTMS

Fale
conosco

Descubra como simplificar
seus procedimentos para
alavancar resultados.