Simplificação do processo de habilitação ao OEA-Integrado SECEX

03 Fev 2023

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Quem já se habilitou ao OEA-Integrado SECEX pode confirmar que o processo de adesão por meio do módulo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do governo federal não era assim tão prático: muitas vezes, o cadastro como usuário externo era mais burocrático e moroso do que o próprio processo de adesão ao programa em si.

No entanto, o § 2º do Artigo 4º da Portaria SECEX 107/2021 já deixava bem claro que a adesão por meio do módulo SEI era provisório, somente enquanto não estivesse disponível em módulo específico no próprio Sistema OEA no Portal Único Siscomex. E esse dia finalmente chegou!

Em 31/01/2023 o Módulo Complementar do OEA-Integrado foi disponibilizado no sistema OEA no Portal Único Siscomex, e a partir de então, todas solicitações de adesão ao programa deverão tramitar exclusivamente por esse meio.

Ou seja, se a sua empresa já é habilitada no OEA-C2 e utiliza regime de Drawback na modalidade Suspensão e ainda não fez a adesão ao OEA - Integrado SECEX, a facilitação implantada é mais um bom motivo para se habilitar ao programa! As vantagens e benefícios para as empresas enquadradas neste cenário são enormes:

  • Não mais necessidade de informação de NCMs, quantidades e descrições de insumos no Ato Concessório (Drawback Genérico);
  • Dispensa da apresentação de laudo técnico na abertura do Ato Concessório;
  • Redução de 80% no tempo de análise e deferimento do Ato Concessório, com ponto de contato exclusivo junto à SUEXT;
  • Flexibilização na informação das descrições dos insumos nos documentos aduaneiros (LI / DI)
  • Facilitação quanto às mudanças de volumes de importação, sem necessidade de efetivação de constantes aditivos no Ato Concessório.

O Questionário de Autoavaliação (QAA) dos Operadores OEA certificados neste módulo complementar do Programa OEA-Integrado Secex, contempla um novo campo denominado “6 - Critérios Secex” com objetivo de assegurar a correta aplicabilidade da legislação vigente e comprovação dos controles relativos à gestão do benefício. Esse sexto módulo apresenta os seguintes dizeres: “Relativamente aos critérios de certificação, o requerente cumpre a legislação vigente expedida pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT)?”, sendo obrigatório o Operador OEA preencher dentre as opções sim e não, sendo necessário anexar as evidências que corroboram e comprovam a efetividade dos controles e gestão dos riscos.

Para conhecimento da nova tela:

Tem dúvidas ou quer saber mais sobre Implementação e/ou Manutenção da Certificação do OEA nas modalidades Conformidade, Segurança e Integrado SECEX e as vantagens e benefícios do mesmo para a operação e gestão do regime de Drawback Suspensão? Conte com a TTMS Technologies!

Artigo por Athir Timoteo, Larissa Mota e Raquel Matiolli.


Mais informações sobre o tema

Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME 85, de 19 de Agosto de 2021

Portaria SECEX 107, de 19 de Agosto de 2021

Notícia Siscomex Exportação 003/2023


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