Ótimas notícias para as empresas beneficiárias do regime RECOF/RECOF-SPED!
Foi publicada, em 22/09/2022, a Instrução Normativa RFB 2.103, que prorroga por mais um ano as flexibilizações ao cumprimento dos requisitos de manutenção do regime previstas pela IN RFB 1.690, publicada em junho de 2020.
Essa prorrogação era muito aguardada pelas empresas beneficiárias do regime RECOF/RECOF-SPED que estão tendo dificuldades no atendimento aos requisitos do regime face aos reflexos econômicos e à instabilidade nas cadeias globais de fornecimento ocasionados primeiramente pela pandemia de Covid-19 e, posteriormente, pelos conflitos na região da Ucrânia e Rússia.
Nesse mesmo ato foi estendida a todas as admissões de mercadorias realizadas em 2022 acréscimo de 1 ano, ao prazo de permanência no regime ou à sua prorrogação, minimizando dessa forma impactos com custos tributários.
Por fim, outra flexibilização foi a inclusão da possibilidade de realização de operações de importação com suspensão de tributos por conta e ordem de terceiros na qual o adquirente da mercadoria seja o beneficiário do regime, trazendo mais flexibilidade e ampliando o escopo dos benefícios às empresas.
A IN RFB 2.103/22 pode ser lida na íntegra acessando aqui.
Confira mais conteúdos exclusivos acessando aqui.