Ótima notícia para empresas certificadas OEA!
A partir de 1º de novembro os Operadores OEA poderão se beneficiar de maior agilidade na distribuição de seus processos administrativos junto às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Com a Publicação da Portaria RFB 228 de 30 de setembro de 2022 (publicada em 03 de outubro) passa a ser determinado o tratamento prioritário a todos os processos administrativos que tenham como parte intervenientes certificados ao Programa OEA, ou ainda, contribuintes certificados no Programa CONFIA.
Acesse a publicação na íntegra através deste link.
Para mais informações sobre este assunto ou demais benefícios do Programa OEA, nossos experts estão à disposição para atendê-los.
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