Mudança de Atributos no Catálogo de Produtos: Impactos nas Empresas com NCMs sob Anuência da Anvisa
Publicado: 08 de setembro de 2025, em vigor a partir de 15/09/2025 – a Notícia Siscomex Importação nº 089/2025 traz atualizações determinantes nos atributos relacionados à Anvisa no Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
O que mudou?
- Reinserção de 4 atributos regulatórios vinculados às categorias da Anvisa, que haviam sido excluídos inadvertidamente após a Notícia Siscomex nº 070/2025;
- Alterações nos critérios de condição de atributos, que agora passam a ser solicitados para algumas categorias regulatórias anteriormente isentas;
- Ajustes nos valores permitidos em listas de atributos específicos;
- Exclusão da categoria regulatória “88 – Produtos Fumígenos”, que deixará de exigir preenchimento e passará a ser apenas monitorada;
- Reclassificação da categoria “92 – Padrão/Material/Substância de referência de substâncias controladas (Port. 344/98)” para “84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998”.
O que os importadores precisam saber
- Para evitar a desativação de catálogos já elaborados, os atributos reinseridos e modificados serão inicialmente de preenchimento não obrigatório;
- O sistema foi aprimorado para garantir que produtos existentes não sejam desativados caso atributos opcionais se tornem obrigatórios posteriormente — desde que já estejam preenchidos;
- Quaisquer futuras alterações para tornar esses atributos obrigatórios serão anunciadas previamente por meio de nova Notícia Siscomex.
Ações estratégicas recomendadas
- Acesse o Módulo Catálogo de Produtos e utilize a opção “Gerar nova versão” para verificar se seus produtos necessitam de preenchimento adicional;
- Revise produtos classificados sob NCMs com anuência da Anvisa, especialmente aqueles anteriormente associados às categorias “88” ou “92”;
- Atualize seus registros para adequar-se às novas categorias e requisitos;
- Antecipe ajustes internos com vistas à eventual obrigatoriedade futura;
- Mantenha-se atento às publicações oficiais da Siscomex para garantir conformidade e evitar surpresas no processo de DUIMP.