Mudança de Atributos no Catálogo de Produtos

10 Set 2025

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Mudança de Atributos no Catálogo de Produtos: Impactos nas Empresas com NCMs sob Anuência da Anvisa 

Publicado: 08 de setembro de 2025, em vigor a partir de 15/09/2025 – a Notícia Siscomex Importação nº 089/2025 traz atualizações determinantes nos atributos relacionados à Anvisa no Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. 

O que mudou? 

  • Reinserção de 4 atributos regulatórios vinculados às categorias da Anvisa, que haviam sido excluídos inadvertidamente após a Notícia Siscomex nº 070/2025; 
  • Alterações nos critérios de condição de atributos, que agora passam a ser solicitados para algumas categorias regulatórias anteriormente isentas; 
  • Ajustes nos valores permitidos em listas de atributos específicos; 
  • Exclusão da categoria regulatória “88 – Produtos Fumígenos”, que deixará de exigir preenchimento e passará a ser apenas monitorada; 
  • Reclassificação da categoria “92 – Padrão/Material/Substância de referência de substâncias controladas (Port. 344/98)” para “84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998”. 

O que os importadores precisam saber 

  • Para evitar a desativação de catálogos já elaborados, os atributos reinseridos e modificados serão inicialmente de preenchimento não obrigatório; 
  • O sistema foi aprimorado para garantir que produtos existentes não sejam desativados caso atributos opcionais se tornem obrigatórios posteriormente — desde que já estejam preenchidos; 
  • Quaisquer futuras alterações para tornar esses atributos obrigatórios serão anunciadas previamente por meio de nova Notícia Siscomex. 

Ações estratégicas recomendadas 

  1. Acesse o Módulo Catálogo de Produtos e utilize a opção “Gerar nova versão” para verificar se seus produtos necessitam de preenchimento adicional; 
  2. Revise produtos classificados sob NCMs com anuência da Anvisa, especialmente aqueles anteriormente associados às categorias “88” ou “92”; 
  3. Atualize seus registros para adequar-se às novas categorias e requisitos; 
  4. Antecipe ajustes internos com vistas à eventual obrigatoriedade futura; 
  5. Mantenha-se atento às publicações oficiais da Siscomex para garantir conformidade e evitar surpresas no processo de DUIMP. 

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