Lei 14.973 estabelece a redução da alíquota da COFINS-Importação
19 Set 2024
Foi publicada na última segunda-feira, 16 de setembro de 2024, a Lei 14.973 que versa sobre regras tributárias importantes para o contribuinte, dentre elas, o regime de transição para o adicional sobre a COFINS-Importação, prevista na Lei 10.865/2004.
O novo texto normativo estabelece a redução da alíquota da COFINS-Importação, que ocorrerá de forma gradual:
I – 0,8% (oito décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;
II – 0,6% (seis décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026;
III – 0,4% (quatro décimos por cento) de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027
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