Novidades no Acordo Brasil–Argentina: o que muda para o setor automotivo?
O Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), firmado entre Brasil e Argentina, passou por importantes atualizações com a internalização do 46º Protocolo Adicional, assinado em abril de 2025 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em junho do mesmo ano.
Com foco em fortalecer o livre comércio e ampliar a integração produtiva entre os dois países, o novo protocolo representa um marco para o setor automotivo, trazendo avanços que promovem maior competitividade, inovação e previsibilidade regulatória.
Entre os principais destaques da atualização, estão:
- Ampliação do acesso ao mercado para ônibus, vans e caminhões de até 5 toneladas;
- Isenção tarifária para autopeças não produzidas localmente, desde que acompanhada de investimento mínimo de 2% em inovação tecnológica;
- Atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM 2022) e das respectivas regras de origem;
- Revisão do Índice de Conteúdo Regional (ICR) exigido para autopeças, com possibilidade de aplicação da regra de salto tarifário e previsão de adoção de Requisitos Específicos de Origem (REOs) a partir de janeiro de 2027;
- Maior segurança jurídica e previsibilidade nas trocas comerciais bilaterais.
Vale lembrar que o setor automotivo é o principal motor do fluxo comercial entre Brasil e Argentina. O Brasil ocupa hoje a 8ª posição no ranking global de produção de veículos, movimentando uma cadeia que gera mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos. A nova configuração do ACE 14 reforça o papel estratégico do setor, abrindo espaço para a expansão das exportações, adoção de tecnologias avançadas e desenvolvimento de novos negócios.
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🔹 Camilla Mafissoni, Head de Comércio Exterior | FIESP
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