IN RFB 2.050: Regulamentação dos procedimentos para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico

08 Dez 2021

Compartilhar
Imprimir

Foi publicada hoje, 08/12/2021, a Instrução Normativa RFB 2.050 que estabelece os termos, os prazos e as condições relativas aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria ME nº 7.058, de 21 de junho de 2021.

Além de definir expressamente os procedimentos aduaneiros para reposição, a nova normativa conceitua termos importantes, como “defeito técnico” e “mercadorias idênticas”, proporcionando maior segurança jurídica aos operadores e afastando qualquer interpretação diversa daquela desejada pela Receita Federal do Brasil.

Um ponto muito importante abordado na IN e que gerou insegurança nos importadores nos últimos meses, após a revogação da Portaria MF 150/82, diz respeito ao prazo para realização dos procedimentos. De acordo com a nova disposição, o interessado deverá exportar a mercadoria anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico mediante registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do desembaraço da mercadoria com defeito técnico. Este período poderá ser estendido quando o prazo contratual de garantia da mercadoria que apresentou defeito técnico for superior a 12 (doze) meses; ou a convocação para troca (recall), ocorrer após o prazo de 12 (doze) meses. Ademais, a declaração de importação da mercadoria destinada à reposição deverá ser registrada no prazo de 6 (seis) meses, contado da data do registro da DU-E.

Considerando as novas disposições é de suma importância que os importadores gerenciem os prazos pois, havendo qualquer descumprimento dos procedimentos dispostos haverá a incidência dos tributos quando da importação da mercadoria destinada à reposição.

Destacamos ainda que o procedimento de destruição não está expressamente previsto, como ocorria na Portaria MF 150/82.

Por fim, ressaltamos que as condições comerciais devem ser negociadas diretamente com os fornecedores, como por exemplo, o pagamento de frete e seguro.

A IN entra em vigor na data de hoje.


Confira mais conteúdos exclusivos acessando aqui.

Receba o nosso informativo Comex Saiba Mais acessando aqui.

Receba
nossas newsletters

Receba em primeira mão nossas análises e insights em e-mail exclusivos, além de das principais notícias através dos nossos informativos Comex Saiba+ e TaxTime.

Demonstração da Inscrição para o Newsletter da TTMS

Fale
conosco

Descubra como simplificar
seus procedimentos para
alavancar resultados.