Na última segunda-feira (30/09), a RFB publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 2225, que altera a IN nº 2126, trazendo alterações importantes para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A IN veio na data limite para adequar o regime a entrada da DUIMP, que será obrigatória para alguns casos, a partir de hoje (01/10). A IN nº 2225, inclui a DUIMP nos processos existentes do Recof, desde que a entrada do material no regime tenha sido realizada através de uma DUIMP. Portanto se o material for admitido por DUIMP, deverão também ser formalizados por meio de uma nova DUIMP os processos de:
- Transferência de propriedade de mercadoria;
- Extinção da aplicação do regime, com recolhimento dos tributos suspensos;
- O despacho para consumo do resíduo economicamente utilizável, resultante da destruição de mercadoria admitida no regime, com recolhimento dos tributos correspondentes;
- O despacho para consumo de resíduos do processo produtivo em que tenha sido utilizada mercadoria admitida no regime, com o recolhimento dos tributos correspondentes;
- O despacho para consumo de mercadoria destinada ao mercado interno, admitida no regime, com recolhimento dos tributos suspensos;
- O despacho para consumo de mercadoria admitida no regime, com recolhimento dos tributos suspensos
A TTMS está acompanhando as alterações e fica à disposição das empresas para auxiliá-las em qualquer ponto de dúvida ou dificuldade.