IN 2.225/2024 traz alterações importantes na legislação do RECOF

03 Out 2024

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Na última segunda-feira (30/09), a RFB publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 2225, que altera a IN nº 2126, trazendo alterações importantes para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

A IN veio na data limite para adequar o regime a entrada da DUIMP, que será obrigatória para alguns casos, a partir de hoje (01/10).  A IN nº 2225, inclui a DUIMP nos processos existentes do Recof, desde que a entrada do material no regime tenha sido realizada através de uma DUIMP. Portanto se o material for admitido por DUIMP, deverão também ser formalizados por meio de uma nova DUIMP os processos de:

  1. Transferência de propriedade de mercadoria;
  2. Extinção da aplicação do regime, com recolhimento dos tributos suspensos;
  3. O despacho para consumo do resíduo economicamente utilizável, resultante da destruição de mercadoria admitida no regime, com recolhimento dos tributos correspondentes;
  4. O despacho para consumo de resíduos do processo produtivo em que tenha sido utilizada mercadoria admitida no regime, com o recolhimento dos tributos correspondentes;
  5. O despacho para consumo de mercadoria destinada ao mercado interno, admitida no regime, com recolhimento dos tributos suspensos;
  6. O despacho para consumo de mercadoria admitida no regime, com recolhimento dos tributos suspensos

 
A TTMS está acompanhando as alterações e fica à disposição das empresas para auxiliá-las em qualquer ponto de dúvida ou dificuldade. 
 

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