Export Control no Brasil - Novas Resoluções CIBES

02 Fev 2021

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Quando falamos em Controle de Exportação, logo vem à mente os regulamentos dos Estados Unidos e pouco se fala sobre o controle exercido pelo governo brasileiro. Você já ouviu falar da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES)?

Esta Comissão é responsável por assegurar os mecanismos e regulamentos para exportação de bens sensíveis, tendo como atividades inclusive a elaboração das listas de bens sensíveis e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento da legislação. A atualização das Listas de Bens Sensíveis é e divulgada através de Resoluções CIBES publicadas no Diário Oficial da União.

Na última semana foram publicadas 3 Resoluções CIBES [nº 33, 34 e 35], as quais dispõe sobre as instruções para emissão de declaração de Uso/Usuário Final nas importações de bens relacionados às áreas química, nuclear, além daquelas relacionadas a mísseis, assim como seus serviços diretamente vinculados. 

As referidas Resoluções esclarecem a forma como deve ser solicitada e emitida a Declaração de Uso/Usuário Final (DUF) nos processos de importação. Este documento é solicitado pelo exportador, para cumprimento de requisito legal no país de origem, e deve ser inicialmente emitido pelo importador. Nos casos em que as mercadorias/serviços a serem importados façam parte de alguma Lista de Bens Relacionados vigentes no Brasil, o importador deve encaminhar a documentação à Coordenação-Geral de Bens Sensíveis do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - CGBS/MCTI, assim como nos casos em que a DUF fornecida pelo importador não for entendida como suficiente pelo exportador.

A CIBES também é responsável pelo controle de exportação a partir do Brasil, de acordo com as mesmas Listas de Bens Sensíveis. Por este motivo, em algumas operações é apresentado pelo Módulo LPCO do Siscomex a necessidade de Licença de Exportação para certos materiais. Um exemplo recente de atualização das exigências neste ponto é a Notícia Siscomex Exportação n°3/2021, a qual informou que certos itens referentes às NCMs 8421.29.90 e 8421.99.99 passaram a exigir Licenças de Exportação.

Vale ressaltar que desde 1995 o Brasil dispõe da Lei N° 9.112 que trata sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, esclarecendo inclusive as atribuições da CIBES.

Nota-se, portanto a importância da verificação das políticas de Controle de Exportação não apenas em relação aos bens que serão exportados, mas também em relação a todos os envolvidos na operação (clientes, fornecedores, usuários finais).

Embora o Brasil ainda não disponha de uma legislação robusta sobre Controle de Exportação, a fim de não colocar em risco toda a cadeia logística, cabe aos exportadores se atentarem a todo o processo, desde a análise das listas de restrição previamente a contratação de novos colaboradores e terceiros até a entrega efetiva do bem no país de destino.

Artigo por Larissa Mota e Victória Mello.

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