Fabio Kawano
Isabella Passos
A migração do regime estabelecido pela Resolução CAMEX para o Rota 2030, havida no início do ano, trouxe diversas dúvidas às empresas automotivas, sobretudo quanto à necessidade de nova habilitação e na destinação dos 2% do valor aduaneiro à pesquisa.
O Rota 2030, conhecido como “Novo Regime Automotivo”, foi criado pela Lei 13.755/18 (conversão da MP 843/18) e é regulamentado pelo Decreto 9.557/18, normas que, além dos incentivos de IRPJ e CSLL para estimular dispêndios em pesquisa e desenvolvimento no Brasil, veiculam os requisitos obrigatórios para comercialização de veículos no Brasil e o regime de autopeças não produzidas, ou ex-tarifários automotivos, como preferimos chamar. O presente artigo endereça esse último instituto, aplicável aos fabricantes de produtos automotivos que importam autopeças sem similar nacional a serem consumidas na produção de outros produtos automotivos, sejam subconjuntos, conjuntos ou veículos.
Apesar da Resolução Camex 102/18 ter sido publicada para disciplinar o regime de autopeças não produzidas em território nacional, ainda restam diversas dúvidas no mercado, sobretudo quanto à necessidade de nova habilitação e na destinação dos 2% do valor aduaneiro às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Inicialmente, cumpre esclarecer que não há qualquer tipo de habilitação adicional a ser realizada para enquadrar-se ao benefício de autopeças não produzidas para as empresas que já eram habilitadas ao Siscomex no regime de ex-tarifários automotivos anterior, criado pelo ACE 14-38 e regido por Resoluções da CAMEX. Para essas empresas, a partir de 01/01/2019, o SISCOMEX já trouxe apenas as opções de tributação na importação pela alíquota cheia ou isenção.
Em contrapartida, os 2% do valor aduaneiro que antes eram recolhidos a título de Imposto de Importação agora deverão ser destinados ao investimento em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção em parceria com:
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
- Entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo poder público;
- Empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado que mantenham fundos de investimento que se destinem a empresas de base tecnológica, com foco no desenvolvimento e na sustentabilidade industrial e tecnológica para a mobilidade e logística; ou
- Organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o governo federal e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia, conforme preconiza o artigo 25 da Lei 13.755/18.
A novidade neste ponto é que, embora até o momento não se tenha qualquer nova regulamentação sobre o tema, informações extraoficiais do governo informam que a relação da lista dos parceiros credenciados para o Programa deve ser publicada até o dia 15/03/2019.
Ressaltamos ainda, que, apesar da falta de definição, a destinação referente aos 2% de reinvestimento referente aos itens importados no mês de janeiro de 2019 deverá ser repassada aos parceiros credenciados até o dia 31/03/2019 (ultimo dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês de realização das importações), conforme preconizam as normas de regência.
O processo de adaptação ao novo regime de ex-tarifários culminou com a mudança de governo e está criando insegurança nos beneficiários da isenção, sendo imprescindível a discussão serena dos institutos para evitar riscos e prejuízos às corporações.