Com a publicação da Portaria GM/MDIC n° 86, de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre a habilitação para importação de autopeças do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e Brasil, na importação de autopeças não produzidas, na condição de Ex-Tarifário, nota-se a importância do conhecimento do procedimento obrigatório para habilitação.
No novo procedimento de habilitação, as empresas de autopeças, já habilitadas ao regime na data da publicação da MP n° 1.205/23, deverão solicitar uma nova habilitação, com prazo até 27 de abril de 2024.
Dessa forma, facilita-se o entendimento das informações quanto a caracterização da empresa como empresas de autopeças, visto a necessidade de declaração firmada pelo representante legal da empresa declarando que, no mínimo, 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos produtos automotivos ou ao mercado de reposição de autopeças.
Além de informações como a da declaração, critérios como as certidões de regularidade fiscais, previdenciárias e do FGTS deverão ser apresentadas, e o Valor Aduaneiro em programas prioritários e reporte anual dos aportes, ficarão mantidos.