Drawback: Um Fator Importante para Redução de Custos e Aumento da Competitividade

31 Out 2019

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Yuna Yamazaki

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback foi instituído, de forma tímida, em 1966 pelo Decreto-Lei 37, num período de Regime Militar em que o nacionalismo era o assunto do momento e a política estava em plena ebulição no Brasil.

Mesmo diante desse cenário econômica e politicamente conturbado, o Brasil percebeu que as exportações mereciam tratamento especial. E, a partir de então, os governos que ocuparam o Palácio da Alvorada e o Palácio do Planalto procuraram, de uma forma ou de outra, alavancar as exportações por meio de políticas e regimes aduaneiros e tributários de incentivo. O Drawback é isso: um incentivo às exportações que, quando utilizado de maneira adequada, se torna estratégico para trazer resultados às empresas.

É de extrema importância conceituarmos o Drawback, pois, apesar de não ser um regime aduaneiro novo, ainda se observa erros graves nas operações das empresas simplesmente por equívoco no entendimento conceitual e desconhecimento quanto ao seu propósito.

Pois bem, por se tratar de um benefício de incentivo às exportações, por óbvio, a regra do Drawback é que ocorra a exportação - passada ou futura. Portanto, uma vez existindo exportação de produtos que demandem algum tipo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento) é possível o aproveitamento do Drawback. Por isso, se a sua empresa exporta, fique de olho no Drawback, pois pode ser uma excelente opção.

Partindo dessa premissa, o desenho dos atos concessórios - documento que formaliza o benefício junto ao governo federal - deverá partir, impreterivelmente e sem exceção, do planejamento de exportação da empresa, ou das exportações já realizadas ou daquelas a realizar.

O que importa é exportar!

De forma simplista, conceitualmente[1] é possível dividir o Drawback em (i) tipos – comum e genérico, (ii) modalidades – suspensão e isenção.

Quanto às modalidades:

SUSPENSÃO: é a modalidade que permite a suspensão dos tributos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM) incidentes na importação e aquisição no mercado nacional – de forma combinada ou não – de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto a ser exportado. Importante salientar que nesta modalidade a empresa beneficiária do Regime Aduaneiro Especial de Drawback firma um compromisso futuro de exportar 100% dos insumos adquiridos com a suspensão dos tributos.

ISENÇÃO: é a modalidade que permite a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto já exportado, com isenção dos tributos incidentes nas aquisições (II, IPI, PIS, COFINS)

Ambas as modalidades podem ser aplicadas para operações de exportação realizada diretamente pela empresa beneficiária do Drawback ou em operações intermediárias – comumente chamado de Drawback Intermediário.

DRAWBACK INTERMEDIÁRIO consiste na aquisição, por empresas denominadas fabricantes -intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras e utilizado na industrialização dos produtos acabados destinados à exportação. Neste caso, são considerados beneficiários do regime de Drawback Intermediário os fabricantes-intermediários, ou seja, as empresas fornecedoras daqueles produtos intermediários que irão compor - ou que compõem - o produto exportado. Portanto, é inerente a esta modalidade a integração entre a empresa fornecedora e a empresa exportadora, sendo que para a gestão dos atos concessórios desta modalidade serão necessárias, gerenciamento das informações de ambas as empresas com acompanhamento muito bem estruturado, reports objetivos e gestão à vista.

Tendo em vista todos os detalhes e variáveis que influenciam o regime, pode-se dizer que o Drawback é legalmente formal e material e essencialmente prático. De um lado a formalidade excessiva que a legislação aduaneira e tributária impõe e, de outro a essencialidade de ter ocorrido o consumo dos insumos no processo de industrialização dos produtos exportados de fato. Portanto, assim como todos os regimes aduaneiros especiais é importante observar as formalidades e requisitos para garantir o compliance das operações e mitigar riscos.

O Drawback implica em suspensão ou isenção de tributos, operação complexa que envolve diversas áreas da empresa e compromissos assumidos com o governo. É fundamental que haja um gerenciamento adequado das operações com aplicação de ferramentas, procedimentos, conhecimento e sistemas informatizados que agreguem valor de maneira a alavancar a performance de resultados dos atos concessórios, permitindo a redução de custos de produção, o aumento de competitividade do produto no mercado internacional e nacional e, como consequência, o aumento das vendas.

É fato que o Drawback é um dos principais e mais importantes benefícios concedidos pelo Brasil para incentivo às exportações e como tal deve ser tratado com o destaque e cuidado que merece. É certo também que é um desafio para as empresas, pois está no meio de diversas operações. Não é independente. Há muitas variáveis que precisam ser acompanhadas constantemente com olhar crítico de profissionais especializados. Uma vez que essas variáveis influenciam diretamente, de forma positiva ou negativa, também impactam os resultados alcançados. Não há como operar com Drawback sem uma boa gestão e sem comprometimento da empresa.

O Drawback exige, do início ao final do projeto, gerenciamento constante das informações e das variáveis que causam impacto na performance e nos procedimentos robustos de controle e gestão, além, é claro, de ferramentas ágeis que permitam visualizar todos os detalhes da operação. Deve ser visto como ponto estratégico e como um projeto da empresa como um todo e não apenas de uma única área. Deve ser acompanhado com muita atenção de maneira equilibrada.

Importante mencionar que por mais que o benefício dos tributos (suspensão ou isenção) “apareça” nas aquisições – em especial nas importações -, não se pode esquecer que o que o torna efetivo (não apenas revestidos de benefício) é a concretização da exportação.  Portanto, um planejamento e gestão bem feitos, aliados de conhecimento e ferramentas ágeis, são a fórmula para o sucesso.

Gestão demonstra maturidade na utilização do regime de Drawback.

Em tempos de competição acirrada, em que qualquer centavo faz a diferença, a utilização do Drawback se mostra um importante fator estratégico a ser levado em consideração e, uma vez, utilizado de forma correta e estruturada certamente fará grande diferença nos resultados da empresa.


[1] Neste artigo nos ateremos às formas mais utilizadas.

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