Você sabia que o Regime Especial de Drawback é utilizado como ferramenta de Planejamento Tributário?
O Regime Especial de Drawback é uma ferramenta essencial no Planejamento Tributário das empresas que buscam redução nos custos de produção, amplitude da margem de lucro e aumento da competitividade no mercado internacional. Isso porque o regime permite a suspensão ou isenção dos impostos federais (II, IPI, PIS/COFINS), do imposto estadual (ICMS)* e o AFRMM (Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante) sobre os insumos importados e aquisições no mercado interno, utilizados na produção de bens destinados à exportação.
IMPORTANTE: ao integrar o Regime de Drawback ao seu Planejamento Tributário será necessária uma análise detalhada dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, utilizados nos produtos finais, garantindo o compliance de todo processo.
Base Legal
- Decreto-Lei nº 37, de 1966 – Decreto que instituiu o Regime Especial de Drawback;
- Decreto nº 6759/2009 – Regulamento Aduaneiro;
- Portaria SECEX nº 44/2020 – Portaria de Drawback.
Características
Quais são os principais benefícios?
- Melhora o fluxo de caixa da empresa, permitindo que os recursos sejam reinvestidos em outras áreas estratégicas, como inovação e expansão do parque fabril;
- Acesso a insumos de melhor qualidade ou tecnologia avançada, que muitas vezes não estão disponíveis no mercado nacional.
Algumas práticas são importantes
- A correta parametrização dos códigos NCM dos insumos e dos produtos finais, garantindo assim, a conformidade com as normas legais;
- Revisões periódicas dos atos concessórios, corrigindo possíveis inconsistências e aproveitando oportunidades, como prorrogações de validade, uso da equivalência de insumos, similaridade, etc.
O Regime de Drawback, quando inserido ao Planejamento Tributário como ferramenta estratégica, pode transformar-se em uma vantagem competitiva significativa, resultando em redução de custos e melhorando a eficiência operacional. Sua empresa estará mais bem posicionada para competir no mercado global.
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Se sim, não hesite em começar a explorá-los e se precisar de ajuda não deixe de nos acionar!
ICMS*: vale lembrar que o ICMS no Regime Especial de Drawback Isenção não é isento.