Divulgada a sétima edição do Sistema Harmonizado 2022

10 Mar 2021

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O ano de 2022 já se apresenta como um ano desafiador para os importadores por si só, além do advento do catálogo de produtos e implantação da DUIMP - processos esses detalhados no cronograma divulgado na recente reunião da Colfac 14 – a sétima edição do Sistema Harmonizado foi divulgada e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, a proposta foi aceita por todas as Partes Contratantes da Convenção do Sistema Harmonizado, e é base para tarifas alfandegárias e coleta de estatísticas de comércio internacional em 211 economias (das quais 158 são Partes Contratantes da Convenção HS).

Ao todo serão 351 conjuntos de alterações, incluindo novas subposições direcionadas aos produtos químicos específicos regulamentados pela Convenção de Armas Químicas (CAC), certos produtos químicos perigosos regulamentados pela Convenção de Rotterdam e certos poluentes orgânicos persistentes (POPs) regulamentados pela Convenção de Estocolmo.

Um dos destaques desta edição é na área de segurança humana, uma série de novas disposições cobrem especificamente vários itens de dupla utilização. Eles variam de toxinas a equipamentos de laboratório. Culturas de células e produtos de terapia celular estão entre as categorias de produtos que se beneficiarão de novas disposições específicas. 

Outro ponto de destaque é a luta contra o terrorismo, tarefa cada vez mais importante para as alfândegas. Novas subposições foram criadas para cobrir itens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como material radioativo e armários de segurança biológica, bem como itens necessários para a construção de dispositivos explosivos improvisados, como detonadores.

Atenção para alterações no setor automotivo, como a criação da subposição 8708.22 específica para para-brisas:

(a) para-brisas dianteiros (para-brisas), vidros traseiros e outros vidros, emoldurados; e

(b) para-brisas dianteiros (para-brisas), vidros traseiros e outros vidros, emoldurados ou não, incorporando dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, quando adequados para utilização exclusiva ou principalmente com os veículos motorizados das posições 87.01 a 87.05.".”

Os veículos aéreos não tripulados, comumente conhecidos como drones, também se beneficiam de disposições próprias que visam simplificar a classificação dessas aeronaves. Os smartphones terão sua própria subposição, bem como uma Nota do Capítulo, que também irá esclarecer e confirmar a classificação desses multifuncionais.

Diante do exposto, a lição interna de revisão e atualização da base de dados das organizações para atendimento aos atributos do Catálogo de Produtos ganha um novo desafio, correlacionar também os códigos da nomenclatura a esta nova atualização do Sistema Harmonizado, mais uma vez Compliance de classificação tarifária, gestão de riscos e monitoramento estão em evidência.

Fonte: WCO - World Customs Organization.

Artigo por Felippe Garbin.

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