Dispensa de transferência de saldo de cotas - LPCO - Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documento

27 Fev 2019

Compartilhar
Imprimir

Yuna Yamazaki

Ação do Governo Federal demonstra ânimo e atitude em avançar com a desburocratização das operações de comércio exterior no Brasil.

Desde meados de 2018 está em vigor a Declaração Única de Exportação – DUE – no Portal Único de Comércio Exterior. A DUE é uma realidade que trouxe uma grande mudança da lógica processual e ritmo das operações de exportações. Dentre as inovações trazidas, a DUE permitiu maior clareza e controle quanto ao acompanhamento e emissões de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Porém, como se espera, quando há lançamentos de novos sistemas desse tipo, modificações e aperfeiçoamentos são comuns ao longo do tempo para adequar à realidade das operações aduaneiras.

Uma boa notícia para as empresas que exportam seus produtos sob a observância das cotas de exportação, desde o dia 14/02/2019 os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango[1] e Cota Hilton[2] –  Cota que estabelece o limite de exportação de carne bovina – para a União Europeia e de veículos para a Colômbia[3] podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior. A Notícia Siscomex Exportação nº 016/2019 foi divulgada em 26/02/2019.

Essa medida do Governo Federal tem íntima relação com o que prevê o Acordo de Facilitação do Comércio, e tem como objetivo principal promover a desburocratização, trazer celeridade e maior eficiência aos processos de exportação.

Confira a íntegra da Notícia Siscomex no link abaixo:

http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/exportacao/26-02-2019-noticia-siscomex-exportacao-ndeg-016-2019


[1] Art. 2º, Capítulo 2, Seção I, Anexo XVII da Portaria Secex 23 de 14 de Julho de 2011.
Período de Vigência: 01/07/2018 a 30/06/2019.

[2] Art. 1º, Capítulo 2, Seção I e III, Anexo XVII da Portaria Secex 23 de 14 de Julho de 2011. Período de Vigência: 01/07/2018 a 30/06/2019.

[3] Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 21/7/2017, e Decreto nº 9.230, de 6/12/2017 e Decreto 9.230 de 06/12/2017.  Período de Vigência ANO 2 – 2018: 31/12/2018.
Observação: ANO 3 – 2019 ainda sem publicação das novas cotas a serem aplicadas ao longo do ano.

Receba
nossas newsletters

Receba em primeira mão nossas análises e insights em e-mail exclusivos, além de das principais notícias através dos nossos informativos Comex Saiba+ e TaxTime.

Demonstração da Inscrição para o Newsletter da TTMS

Fale
conosco

Descubra como simplificar
seus procedimentos para
alavancar resultados.