Destinação dos 2% sobre as importações de Autopeças Não Produzidas - Ex tarifário

20 Mar 2019

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Fabio Kawano

Foi divulgado hoje comunicado público para a destinação dos investimentos em inovação previstos no art. 36 do Decreto 9.557/18.

Foi divulgado Comunicado Público que visa orientar os contribuintes acerca da destinação dos dispêndios de que trata o inciso II do art. 36 do Decreto 9.557/18.

Em breve resumo, pelo antigo regime de Ex Tarifário as empresas pagavam alíquota de 2% de Imposto de Importação sobre as autopeças previstas no ACE14. Com o advento do Rota 2030 e o Regime de Autopeças não produzidas deve haver destinação de 2% do Valor Aduaneiro para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção.

Com a criação do Comitê Gestor através da Portaria ME nº 86, apenas em  12 de março de 2019, não houve tempo suficiente para a avaliação e credenciamento dos projetos antes do vencimento do prazo de destinação das importações realizadas em Janeiro/19, assim, a presente nota visa trazer uma solução temporária para o problema.

Os prazos das destinações estão mantidos, ou seja, os dispêndios deverão ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês de realização das importações, cujo prazo será contado a partir da data do desembaraço aduaneiro. Para as importações realizadas no mês de janeiro, está mantida a data da destinação de 29/03/2019.

Enquanto todos os procedimentos necessários à sua plena funcionalidade não forem aprovados pelo Conselho Gestor dos Recursos, em especial o credenciamento de projetos e programas prioritários, a destinação deve ser feita mediante depósito de consignação em pagamento (depósito extrajudicial) disciplinada no art. 539, § 1º do CPC.

O depósito de consignação em pagamento somente poderá ser realizado em instituições financeiras públicas onde deverá ser aberta uma conta específica para tal finalidade. Para isso, deve o depositante declarar, no termo de abertura da conta, como objeto do depósito, o cumprimento da obrigação de que trata o art. 25 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e declarar o credor como sendo o Ministério da Economia, identificando esse último mediante fornecimento do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ: 00.394.478/0001-43) e endereço completo conforme disposto no comunicado.

Por fim, a empresa depositante deverá encaminhar o comprovante e CNPJ para o e-mail ppp.rota2030@mdic.gov.br , até o quinto dia útil do mês subsequente ao depósito.

Estamos à disposição para auxiliá-los em todo esse processo, como:

  • Auxílio nos cálculos do dispêndio com uso da informação do próprio Siscomex;
  • Instrução para abertura da conta bancária, depósito, e petições para o MDIC.

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