Na semana passada a Receita Federal do Brasil publicou uma nota informando sobre o fim da utilização do Carnê ATA no Brasil em razão da ausência de manifestação de interesse por parte de qualquer entidade nacional para ocupar o lugar de associação garantidora e emissora, imprescindível para a continuidade do programa.
A simplificação dos procedimentos via Carnê ATA só é possível mediante a garantia de validade internacional dada ao documento, salvaguarda essa assegurada pela associação filiada a um sistema de garantia, isto é, uma cadeia de garantia administrada por uma organização internacional a qual estão filiadas associações garantidoras.
A associação garantidora é tão importante neste processo que, em virtude de sua existência, está dispensada a exigência de qualquer outra garantia ou Termo de Responsabilidade no despacho de admissão temporária de bens amparados pelo Carnê ATA. É exatamente neste ponto que está pautada a questão do fim do Carnê ATA no Brasil.
Atualmente, em âmbito nacional, a associação garantidora é a Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Trata-se de uma associação nacional autorizada pelas autoridades aduaneiras a assegurar a garantia do montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, do montante de tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis, o que torna a Confederação conjunta e solidariamente responsável com o beneficiário do regime em caso de descumprimento.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) foi escolhida pela Receita Federal do Brasil como associação garantidora após um processo simplificado de seleção da organização garantidora nacional em 2014, por meio do Edital de Chamamento Público RFB/SUCOR/COPOL n° 01/2014. Além de ter sido escolhida para tal função, a CNI também está constituída como associação emissora dos Carnês ATA no Brasil para a Exportação Temporária.
Em 30/06/2021 o contrato firmado entre a CNI e a Receita Federal do Brasil se encerraria, todavia, foi assinado o Primeiro Termo Aditivo à Carta Compromisso que estabeleceu a continuidade da operação do Carnê ATA no Brasil até 31 de dezembro de 2021.
Com o objetivo de dar continuidade às operações via Carnê ATA, foi aberto um novo processo seletivo para o recebimento de propostas de entidades interessadas em atuar como emissora e garantidora do Carnê ATA. Foram realizadas duas sessões públicas, sendo a primeira no dia 17 de setembro e a segunda no dia 5 de novembro de 2021, contudo, ambas foram desertas.
Desta forma, considerando que a associação garantidora/emissora é figura basilar da Convenção de Istambul para a manutenção da sistemática do Carnê Ata e que não haverá entidade exercendo esse papel no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2022, as operações amparadas pelo Carnê ATA serão descontinuadas a partir desta data.
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