Foi publicada no dia 26/01/2024 a versão 10.0.2 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), valendo para a transmissão dos arquivos ECF referentes ao ano-calendário de 2023 e, em situações específicas, também para os anos anteriores, podendo ser originais ou retificadoras.
As atualizações foram as seguintes:
1 - Correção do erro no momento da impressão da ECF;
2 - Correção do problema de visualização do registro 0020 na interface do programa;
3 - Melhorias no desempenho do programa.
O acesso às instruções relativas a essa nova versão está disponível aqui.
O que é ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais do apuramento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Quais empresas são obrigadas a apresentar a ECF?
Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
No caso de SCP que foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Qual o prazo de entrega da ECF em 2024?
O prazo de entrega da ECF neste ano é 31 de julho de 2024.
Não enviei a ECF no prazo, quais são as penalidades?
A empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo de ECF poderá ter as seguintes penalidades:
– Multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração, limitada a 10%, caso a ECF seja entregue com atraso;
– Multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, caso haja valor incorreto, omitido ou inexato.
Como a TTMS Technologies pode auxiliar a sua empresa com a ECF?
A ECF é o documento eletrônico relativo à apuração do IRPJ e da CSLL. Com a sua entrega, a fiscalização passa a ter acesso à apuração analítica destes tributos e ao cruzamento dos dados da contabilidade, também em formato digital.
Qualquer inconformidade no preenchimento da ECF implica em notificações e autuações fiscais emitidas de forma eletrônica pela Receita Federal.
A TTMS Technologies dispõe de sistemas e profissionais especializados que revisam o preenchimento e realizam o cruzamento de centenas de informações de obrigações acessórias, como por exemplo: PERD/DCOMP, DCTF e SPED CONTÁBIL, dentre outras.
Fonte: Manual – ECF