ATENÇÃO IMPORTADORES OEA!Como proceder nos casos em que a DI-OEA, na modalidade despacho sobre águas, for descarregada em porto diverso do declarado?
Nessa segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021, foi publicada a notícia Siscomex Importação nº 012/2021, orientando como os importadores certificados no Programa OEA devem proceder nos casos em que a carga vinculada a DI-OEA, na modalidade despacho sobre águas (DAS), tenha sido descarregada em porto diverso do declarado, por omissão de escala.
Nos casos em que a carga for parametrizada em canal verde:
• CE deverá ser retificado no Sistema Mercante, no campo “Porto de Destino Final”, indicando o porto de descarregamento;
• Depositário responsável pela carga deverá efetuar a sua entrega pela DI-OEA DSA em função própria no Siscomex Carga (Entrega Carga -> Entregar por DI/DSI eletrônica -> Incluir);
• DI-OEA DSA não será retificada nos campos URF de despacho, URF de entrada e RA de armazenamento.
Nos casos em que a carga for parametrizada em canal diferente de verde:
• CE descarregado deverá ser associado a manifesto BCE com destino ao porto declarado na DI;
• Caso o descarregamento tenha ocorrido em porto no exterior, o primeiro arrasta-CE deverá ser para manifesto LCI-PAS com destino ao exterior e o retorno da carga será com a associação do CE a um manifesto LCI com destino ao porto declarado na DI;
• nesses casos, nem o CE, nem a DI serão retificados.
Importante:
Em todos os casos deve-se observar a inexistência de pendência de AFRMM para efetuar a entrega da carga ao consignatário, visto que a mudança do porto de entrega pode levar a perda do benefício de suspensão/isenção do AFRMM.
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