A Reforma Tributária avança e, com ela, chegam novas responsabilidades para contribuintes e empresas. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) publicou a Cartilha Orientativa para Apuração do IBS, consolidando diretrizes fundamentais para a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos e para o funcionamento da apuração assistida.
O material esclarece como o IBS — criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 — será apurado a partir das informações dos DF-e, reforçando a necessidade de adaptação imediata pelos contribuintes.
A cartilha traz orientações práticas sobre:
- ✅ Novos campos obrigatórios nos documentos fiscais
- ✅ Notas fiscais de débito e crédito
- ✅ Ajustes que impactam diretamente o saldo de IBS
- ✅ Procedimentos para devoluções, recusa de entrega e redução de valores
- ✅ Transferência de créditos em processos de sucessão
- ✅ Novos eventos fiscais que influenciam a apuração
- ✅ Exemplos reais de aplicação das regras
A publicação reforça que a apuração assistida será automatizada, em tempo real, com base nos dados enviados via DF-e — aumentando a transparência e reduzindo divergências.
Para quem atua com tributação, fiscal ou compliance, essa cartilha é leitura obrigatória. A adaptação aos novos requisitos do IBS já começou — e estar preparado fará toda a diferença.
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