CARF afasta exigência de EFD retificadora para créditos de PIS e COFINS

26 Dez 2025

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CARF afasta exigência de EFD-Contribuições retificadora para inclusão de créditos extemporâneos de PIS e COFINS (Súmula 231)

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF julgou o Processo nº 10340.720654/2023-51, envolvendo a Engie Brasil Energia S.A., e afastou, por maioria (5x1), a obrigatoriedade de entrega de EFD-Contribuições retificadora para validar créditos extemporâneos de PIS e COFINS, cujo valor discutido superava R$ 80 milhões em autuações.

O colegiado, por unanimidade, rejeitou alegações de nulidade do lançamento e da DRJ, mas converteu o julgamento em diligência para apurar o não aproveitamento de créditos em períodos anteriores. O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, relativizou a Súmula CARF nº 231, que condiciona esses créditos à retificação de obrigações acessórias como DCTF e DACON, destacando que a EFD-Contribuições, com maior detalhamento e rastreabilidade por documento fiscal, dispensa retificação automática quando o direito já foi reconhecido.

A decisão reforça a essencialidade e relevância de despesas como insumos (seguros, vale-alimentação, manutenção, saúde e serviços de engenharia/informática), alinhando-se ao REsp 1.221.170/STJ, e sinaliza visão pragmática: aplicar rigidamente a súmula a obrigações extintas geraria insegurança jurídica e retenção indevida de valores, com alta chance de reversão judicial.

Esse precedente fortalece teses defensivas para empresas na não cumulatividade, especialmente com EFD-Contribuições robustas, promovendo maior segurança na gestão de créditos extemporâneos.

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